REVISIONAL DE ALIMENTOS

Se o salário mínimo aumenta, a pensão alimentícia também? Entenda

DPE-RR orienta como realizar reajuste da pensão aos casos que seguem como base o salário mínimo

Além do aumento do salário mínimo, o defensor alerta que o valor da pensão pode ser revisto em outras situações. (Foto: Divulgação)
Além do aumento do salário mínimo, o defensor alerta que o valor da pensão pode ser revisto em outras situações. (Foto: Divulgação)

O salário mínimo é a base para muitas pensões alimentícias. Por isso, quando ele aumenta, o valor pago na pensão também. Procurando entender como calcular e revisar os valores, o defensor público e chefe da capital, Rogenilton Ferreira, passou algumas orientações.

Antes de tudo, é importante compreender como foi determinado ou acordado a pensão alimentícia. Se houve disposição que o percentual seria sobre o salário mínimo vigente, então, a pensão recai sobre o valor atualizado. No caso, agora deve ser calculado sobre o salário de R$ 1.412.

“Por exemplo, a pensão foi fixada com base no salário mínimo em 20%. Você calculava, em 2023, o valor de 20% no valor de R$ 1.320. Agora você tem que calcular 20% sobre o valor de R$ 1.412”, explica Ferreira.

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Além do aumento do salário mínimo, o defensor alerta que o valor da pensão pode ser revisto em outras situações. Nestes casos, é necessário ingressar com a ação de revisional de alimentos, que pode ser solicitado pelo pai, a mãe da criança ou responsável que tenha a guarda.

“[Pode ser solicitado] Quando o valor que foi fixado já estiver aquém das despesas da criança e a pessoa que tem a obrigação de prestar os alimentos, tem uma capacidade boa ou então, a capacidade daquela pessoa que paga os alimentos aumentou. Então, é hora de ingressar com ação revisional de alimentos para aumentar o valor dos alimentos fixados”, detalhou.

Ação revisional de alimentos

Os interessados em entrar com a ação revisional de alimentos, podem buscar atendimento nas unidades da DPE-RR na capital ou interior com as seguintes documentações: cópia da sentença que fixou os alimentos, documentos pessoais, endereço da parte demandada e provas que a necessidade da criança aumentou, como as despesas, os gastos, os custos e, se possível, provas que a capacidade financeiras de quem presta os alimentos aumentou.

O atendimento virtual mudou de número e retorna após manutenção, nesta quarta-feira (17). A população pode solicitar o atendimento inicial por meio do WhatsApp (95) 2121-0264. O expediente é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.