![Lei para estudantes com autismo vale para escolas públicas e privadas Lei para estudantes com autismo vale para escolas públicas e privadas](https://www.folhabv.com.br/wp-content/plugins/seox-image-magick/imagick_convert.php?width=904&height=508&format=.jpg&quality=91&imagick=uploads.folhabv.com.br/2023/06/01.04.19-Autismo-–-Ana-Paula-foto-Nilzete-Franco-1-1024x708.jpg)
O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Solidariedade), promulgou a lei municipal que autoriza alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a levarem o próprio lanche para a escola, seja pública ou particular.
O texto publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (28) obriga a Prefeitura de Boa Vista a regulamentá-lo em até 120 dias, a contar da data de sua publicação.
Razão
Autor da lei, o vereador Ítalo Otávio (Republicanos) disse no então projeto que esse público possui peculiaridades, como a rigidez comportamental que pode se refletir nos hábitos alimentares, com dietas ditas “monótonas”, em que a pouca variação do cardápio pode antecipar deficiências seletivas de nutrientes.
“Além disso, em razão de alterações da sensibilidade tátil, pode haver aversão a determinados tipos de alimentos o que demanda um diagnóstico correto, pois a conduta nesses casos inclui uma alimentação saudável e adequada”, afirmou, na ocasião.
Veto
Embora reconhecesse a importância do projeto, aprovado pela Câmara, o prefeito Arthur Henrique (MDB) vetou totalmente a proposta por inconstitucionalidade e ofensa ao interesse público. Ele alegou que a ideia, legalmente, deveria ter sido apresentada pelo Poder Executivo, por se tratar de criação de novas atribuições pelo Legislativo ao Executivo.
A Folha questionou a Prefeitura para saber se o posicionamento se mantém e se pretende ingressar com uma ação judicial para barrar a nova lei. Em resposta por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), disse que analisa o caso, para então, poder se manifestar.