Economia

Governador pede suspensão do pagamento de duodécimos à UERR

Antônio Denarium ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade 2, com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado para 2020

O governador de Roraima, Antônio Denarium, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6282, no STF (Supremo tribunal Federal), com pedido de medida cautelar, para suspender dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do estado para 2020, que concedem maior autonomia financeira e orçamentária à Universidade Estadual de Roraima (UERR). A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

Os pontos atacados da lei orçamentária (Lei estadual 1.327/2019) têm pertinência com a Emenda Constitucional estadual 60/2018, que obriga o Poder Executivo a repassar à UERR parcelas de duodécimos da lei orçamentária até o dia 20 de cada mês. A emenda, contudo, está suspensa por medida cautelar deferida pelo ministro Gilmar Mendes na ADI 5946.

Denarium sustenta que a suspensão deve ser estendida à lei, pois as duas têm o mesmo fundamento e violam a Constituição Federal ao subtrair poderes do chefe do Executivo e ampliar a autonomia da universidade.

Ao pedir medida liminar para a suspensão imediata da eficácia da lei, o governador afirma que o estado se encontra em grave crise financeira, com déficit de R$ 4,6 bilhões.

Segundo ele, a manutenção da norma, com a obrigação do repasse dos duodécimos à UERR, traz risco ao caixa da administração estadual e à continuidade das políticas públicas essenciais.