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Tributarista explica como autistas podem comprar veículos com isenção de impostos

Embora não seja uma conquista recente, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito

Benefícios recaem sobre IPI, ICMS e IPVA. (Foto: reprodução/Freepik)
Benefícios recaem sobre IPI, ICMS e IPVA. (Foto: reprodução/Freepik)

Embora não seja uma conquista recente, as pessoas com espectro autista e com deficiência podem comprar veículos com isenção no IPI (Imposto federal sobre Produtos Industrializados), IMCS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). No entanto, há quem ainda desconheça como ter acesso a esse direito.

A legislação sobre esses benefícios se baseia na existência de custos que pais ou responsáveis têm para manterem as pessoas com deficiência. Segundo o tributarista Caio Monteiro, isso auxilia que a economia para aquisição do bem seja utilizada para outras necessidades.

“Se você beneficia o veículo, pega o valor de desconto do IPI, ICMS, IPVA e pode investir no seu filho ou familiar que tenha o espectro autista. Por isso é importante saber esse direito”, afirmou Monteiro.

O tributarista, Caio Monteiro, em entrevista à FolhaBV. (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

Desconto no IPI

No caso do imposto federal, Caio explicou que a pessoa autista ou familiar e responsável legal pode solicitar o desconto de 7% para aquisição de carros 1.0 e 11% para veículos 2.0 flex. Os veículos devem ser novos, de valor até R$ 200 mil e de qualquer cilindrada.

“Um ponto importante é que, depois que se adquiriu o veículo, o autista precisa permanecer com esse carro pelo prazo de dois anos. Se ele vender o veículo durante esse prazo, perde o benefício e terá que restituir o valor total do imposto atualizado para o governo federal”, alertou o tributarista.

Além disso, o autista tem direito ao desconto na aquisição de um veículo novo a cada três anos.

ICMS e IPVA

O benefício dá isenção do imposto estadual de 12% para veículos novos com preço de até R$ 70 mil. Conforme o especialista, esse desconto pode ser solicitado após a isenção do IPI, uma vez que um benefício não anula o outro. “É fantástico porque pode acumular os dois, se o veículo for abaixo de R$ 70 mil, ou pode ter [desconto] só do IPI se o veículo for acima de R$ 70 mil e abaixo de R$ 200 mil”.

No entanto, Caio orienta que “o veículo deve permanecer no nome do autista por 4 anos e só poderá ser vendido com autorização do fisco. Caso ocorra a venda, o valor do tributo atualizado também deverá ser devolvido ao governo estadual”.

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Já o desconto no IPVA para compra de carros de passeio é de 3%, conforme estabelecido no Código Tributário de Roraima (art. 98). Nesse benefício, o autista ou responsável legal pode solicitar em qualquer ocasião, não sendo necessário no momento da compra.

“Em caso de perda do prazo para requerer o desconto no IPI ou ICMS, o autista ainda pode usufruir do IPVA. Nesse caso, não tem valor mínimo ou máximo, pode ser carro de qualquer valor. Só que precisa requerer [desconto] antes de vencer o imposto. Se a placa é 5 e vence em maio, por exemplo, tem que requerer até esse mês”, disse.

Para isenção do ICMS e IPVA, o veículo poderá ter até três condutores autorizados.

Requisição das isenções

O autista ou representante legal deve solicitar as isenções com a apresentação documento com foto, comprovante de residência e laudo médico, possivelmente de clínica conveniada, na receita Federal para desconto no IPI ou para o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) para ICMS e IPVA.