Política

PGR aponta inconstitucionalidade em normas do TJRR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs duas ações diretas de inconstitucionalidade no STF sobre as regras que definem as antiguidades dos magistrados

O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). As medidas tratam sobre as regras que definem as antiguidades dos magistrados.

Na ADI nº 6765, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes, a PGR cita que o art. 333, V e VII, da Resolução 30, de 22.6.2016, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que aprova o seu Regimento Interno; e disposições do art. 5º, caput, da Resolução 2, de 26.9.2007, do Conselho da Magistratura do TJ/RR, que disciplina a apuração de antiguidade de magistrados são inconstitucionais.

No regimento interno do TJRR consta que a antiguidade é apurada pelo tempo de serviço público e por sorteio, em último caso. Na resolução que trata sobre o Conselho da Magistratura do TJRR, consta que a antiguidade será apurada na entrância, prevalecendo entre outros pontos “o mais antigo no serviço público’’ e o mais idoso.

Na ADI 6757, de relatoria do ministro Nunes Marques, a PGR é contra as disposições do art. 37, § 1º, da Lei Complementar 221, de 9.1.2014, do Estado de Roraima, que dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária estadual. No Art. 37 consta que as promoções por merecimento e por antiguidade, precederá a remoção.

Para a PGR os dispositivos violam o Art. 93 da Constituição Federal que determina a competência privativa da União para dispor, em lei complementar de iniciativa do STF, sobre normas gerais do regime da magistratura nacional.

O procurador pede que sejam colhidas informações junto ao TJRR, a Assembleia Legislativa, Governo do Estado e que se ouça a Advocacia-Geral da União, além de manifestação da Procuradoria-Geral da Pública. Ao final, pede que STF julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das disposições questionadas.

TJRR – A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Roraima sobre as ações e aguarda retorno.