Política

Justiça autoriza Polícia Civil a investigar quatro deputados

Nomes dos parlamentares estaduais envolvidos não foram divulgados e o processo corre em segredo de justiça

O desembargador Leonardo Cupello autorizou, nesta segunda-feira, 29, a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Administração Pública, da Polícia Civil, a abrir inquérito e investigar quatro deputados estaduais. A decisão está publicada no Diário do Poder Judiciário (DPJ) do dia 20 de maio. Os parlamentares serão investigados por possível prática de crime de peculato, falsificação de documento público, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à abertura de inquérito policial que vai correr em segredo de Justiça. O nome dos parlamentares não foi divulgado pelo Poder Judiciário. De fontes extraoficiais, a Folha apurou que as denúncias envolvem uso de diárias.

Na petição de abertura de inquérito a delegada afirma ser imprescindível a realização de diligências, a fim de viabilizar elementos para subsidiar eventual ação penal. A Justiça estipulou o prazo de 90 dias para que a autoridade policial conclua as investigações e o inquérito policial.

FORO PRIVILEGIADO – Como a investigação e consequentemente abertura de inquérito policial será contra deputados estaduais, que detém foro por prerrogativa de função, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os parlamentares.

Nos processos por crimes comuns e de responsabilidade originária do Tribunal de Justiça, a denúncia, queixa ou representação, quando for indispensável ao exercício da primeira, será dirigida ao presidente do Tribunal de Justiça, que distribuirá na forma regimental.

O inquérito para investigar fatos que em tese teriam sido praticados por deputados estaduais, como coautores ou autores, a investigação não só é supervisionada pelo TJ como tem tramitação eminentemente judicial e não obedece ao processamento dos ordinários inquéritos policiais.

O procedimento investigatório será feito por delegado da Polícia Civil, contando com a supervisão do desembargador-relator do TJ. “Portanto, a partir do momento em que, determinado titular de foro por prerrogativa de função, passe a figurar como suspeito em procedimento investigativo, impõe-se a autorização do Tribunal (por meio do relator) para prosseguimento das investigações”, diz o desembargador Cupello na sentença.

O magistrado segue afirmando que a autorização para a abertura de inquérito policial contra os parlamentares “deve ter a atividade de supervisão judicial durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, de denúncia”, conforme destacou o magistrado.