Pré-candidatos apresentadores de TV e Rádio devem se afastar dos programas

Legislação determina que, a partir desta quinta-feira (30/6), as emissoras não podem mais transmitir programas apresentados por pré-candidatos, sob pena de multa

A legislação eleitoral determina que, a partir desta quinta-feira (30/6), emissoras de rádio e televisão não podem mais veicular programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições de 2022.

Em caso de descumprimento, a multa pode variar entre R$ 21.282,00 e R$ 106.410,00 para a emissora, duplicada em caso de reincidência. Além disso, a candidatura do apresentador é revogada. A regra vale tanto para as eleições proporcionais quanto para a majoritária.

Os apresentadores, portanto, têm até quinta para se afastar, se quiserem concorrer nas eleições.