JUSTIÇA ELEITORAL

TRE anula uma das 3 cassações do governador de Roraima

Corte manteve multa de R$ 106 mil para Denarium. Ele havia sido cassado por conduta proibida através do programa social Morar Melhor em 2022

O governador de Roraima, Antonio Denarium (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O governador de Roraima, Antonio Denarium (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta segunda-feira (11), por 4 a 3, retirar a pena de uma das três cassações impostas ao governador Antonio Denarium (Progressistas). Nesse processo, ele havia cassado por suposta conduta proibida praticada em ano eleitoral (2022), através do programa social Morar Melhor.

A Corte manteve a multa máxima de R$ 106.410 aplicada ao político, e reduziu a penalidade imposta à presidente da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), Maria Dantas Nóbrega, de R$ 5.001,06 para um salário-mínimo.

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O processo trata de representação do MDB, partido da candidata Teresa Surita nas eleições de 2022, que pedia a cassação, inelegibilidade e multa para Denarium. A sigla cita que ele e Maria Dantas lançaram, em 2021, o programa Morar Melhor, que visava reformar casas de pessoas de baixa renda.

O partido disse que o governador visitou pessoalmente algumas das residências e ainda anunciou a intenção de ampliar o programa social para proporcionar mais de 1 mil reformas mensais. O MDB também acusou Denarium de descumprir o princípio da impessoalidade ao visitar dezenas de eleitores para anunciar o término dos primeiros serviços do programa.

Análise dos recursos

A decisão de hoje foi em resposta aos embargos declaratórios apresentados por Denarium, Maria e o partido Republicanos. Ao TRE, a defesa do governador apontou contradição interna, ao alegar que durante as duas etapas do julgamento, houve votos diferentes de relator quanto às penalidades pelos crimes eleitorais.

Enquanto na sessão de 22 de novembro de 2023, o juiz substituto Diego Carmo de Sousa opinou pela multa, mas contra a cassação, no julgamento de 7 de dezembro, o titular Felipe Bouzada Flores Viana alterou o voto para incluir a perda do mandato de Denarium.

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Alisson Marugal, opinou pelo acolhimento dos embargos de Denarium e de Maria Dantas, mas sem o efeito de retirar as punições impostas. “Apenas o próprio julgador pode retratar o seu entendimento, e não um terceiro”, defendeu ele, que por outro lado, pediu a rejeição do recurso do Republicanos porque o partido não é parte do processo e os denunciados não são filiados à sigla.

O juiz relator dos recursos, Victor Oliveira de Queiroz, discordou parcialmente do MPE ao apontar omissões e contradições nesse sentido, e, portanto, que o primeiro voto deveria ser considerado. O voto foi acompanhado pelos juízes Ataliba Moreira, Luiz Alberto de Morais Júnior e Francisco Guimarães.

A juíza Joana Sarmento divergiu do voto ao dizer que ele não é pessoal, do juiz, mas do colegiado. O posicionamento ganhou apoio das desembargadoras Elaine Bianchi e Tânia Vasconcelos, respectivamente, presidente e vice-presidente do TRE.

“Me parece que sequer haveria contradição, mas vai lá querer ter contradição: não me parece que poderia, simplesmente, proibir uma pessoa de modificar um voto, uma vez que ele acompanhou o restante da sessão. Certamente, conhecendo o doutor Felipe Bouzada, do jeito que ele é criterioso, foi lá, escutou a sessão, simplesmente não permitiu uma modificação de voto. Seria em detrimento de toda uma discussão colegiada”, destacou.

O juiz Victor Oliveira acolheu os embargos de Maria Dantas e opinou pela redução da multa. Por 5 a 2, o TRE aceitou o voto. Únicos divergentes, Francisco Guimarães e Ataliba Moreira opinaram pela exclusão da multa.

Quanto ao recurso do Republicanos, o magistrado pediu o não acolhimento, o que foi aceito unanimemente pelo TRE. Victor Oliveira citou o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que assistente simples em uma ação não tem capacidade “protelatória” – que poderia prolongar o processo.

Absolvição

No mesmo julgamento, o TRE absolveu Antonio Denarium e o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) por uso indevido dos meios de comunicação, como o Instagram, durante a campanha eleitoral de 2022. A ação era movida pela coligação adversária Roraima Muito Melhor, da ex-candidata ao Governo, Teresa Surita.