ELEIÇÕES 2022

Deputados do Podemos são absolvidos em ação de fraude da cota de gênero

MPE pedia a cassação dos parlamentares e a anulação de todos os votos que o partido recebeu, porque a sigla teria usado duas candidatas fictícias para atender à exigência mínima de candidaturas femininas

Os deputados estaduais Odilon Filho e Joilma Teodora (Foto: SupCom ALE-RR)
Os deputados estaduais Odilon Filho e Joilma Teodora (Foto: SupCom ALE-RR)

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta segunda-feira (18), por unanimidade, absolver os deputados estaduais Joilma Teodora e Odilon Filho, do Podemos, em ação que apontava fraude na cota de gênero para possibilitar a participação da sigla nas eleições de 2022.

Na Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação dos parlamentares e a anulação de todos os votos que o partido recebeu há dois anos, porque a sigla teria usado duas candidatas fictícias para atender à exigência mínima de 30% de candidaturas femininas. Todos os candidatos do Podemos foram citados na ação.

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O procurador regional Alisson Marugal sustentou sua tese a partir de nove motivos, entre eles, a ausência de Letícia Silva e Marina Gabriela em convenções e reuniões do partido, a falta de campanha eleitoral e a baixa quantidade de votos das candidatas. “A fraude restou ainda mais evidenciada a partir dos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo”, disse Marugal.

Representante dos candidatos do Podemos, o advogado Henrique Keisuke Sadamatsu entendeu que a ação não deveria prosseguir devido à não citação, no âmbito do processo, da candidata Rocy Silva e do partido responsável pelo registro das candidaturas. “É preciso que o partido estivesse aqui, e ele não está”, afirmou ele, que além de sustentar que a baixa votação é insuficiente para cassar uma chapa, justificou o abandono de campanha de uma das candidatas apontadas como fictícia resultante do envolvimento dela com as drogas.

Outro advogado dos denunciados, Wellington Albuquerque Oliveira, acrescentou que uma eventual cassação da deputada Joilma Teodora poderia reduzir o percentual de mais de 20% de representação feminina na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), “inclusive abaixo do percentual da cota de gênero”. Além disso, ele alegou que as provas são insuficientes para sustentar a denúncia.

A relatora do processo, desembargadora Tânia Vasconcelos, pediu a improcedência da ação e um de seus principais argumentos foi para rebater a alegação de baixa votação de candidatas, as quais conseguiram obter mais votos que candidatos do partido em 2022.

“Como é possível examinar nas listagens acima, os candidatos masculinos Gilton, João Monteiro e Jesus Sechi obtiveram inexpressivas votações e tiveram baixo investimento em suas campanhas. Contudo, não há notícia de investigação da fiel regularidade de seus registros de candidatura e suas reais intenções fraudulentas. Observa-se, assim, que apenas candidaturas femininas são objeto de escrutínio, sobrecarregando a mulher com mais um ônus”, disse a magistrada.

A presidente do TRE, desembargadora Elaine Bianchi, reconheceu a existência de fraude, mas criticou o Podemos por ter repassado R$ 20 mil a uma candidata e que isso teria sido responsável pela recaída dela com o uso de entorpecentes. Por outro lado, ela entendeu que, mesmo com o indeferimento de uma candidatura da chapa, o partido conseguiu cumprir os 30% da cota de gênero.

“Nesse sentido, divirjo parcialmente da relatora e do parecer do Ministério Público para reconhecer que houve candidatura fictícia, pelo menos da Marina Gabriela, contudo, mantido os 30% de candidaturas femininas, ainda que excluindo Marina, reconheço a improcedência da ação nos termos da relatora”, concluiu.

Para a juíza Joana Sarmento, a alegação de fraude da cota de gênero para retirar uma candidata feminina é “esquizofrênico”.