“Os votos podem ser anulados” diz advogado sobre Helder Girão

Em conversa com a Folha, o advogado Alexander Ladislau do partido União Brasil explicou que a votação de indeferimento de recurso do candidato ao senado Helder Girão tem pouca chance de ser revisto.

O candidato teve seus embargos de declaração indeferidos por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. 

“Só que a probabilidade desse recurso ser provido é remota. A lei permite que o nome dele esteja na urna porque ele tem um recurso pendente de julgamento. E ao final se o recurso dele não for provido, os votos serão todos anulados. Então ele está com registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima” disse Alex Ladislau.

O advogado esclareceu ainda que a lei permite que ele concorra sub judice.

Os embargos de declarações movidos pelo candidato contra a cassação do Drap de seu partido, foram julgados nesta quarta-feira, 21.

Os desembargadores Leonardo Pache De Faria Cupello, Elvo Pigari Junior, Ataliba De Albuquerque Moreira, Francisco De Assis Guimaraes Almeida, Luiz Alberto De Morais Junior, Mozarildo Monteiro Cavalcanti que fazem parte do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, conheceram os Embargos de Declaração, para, no mérito, negar lhes provimento, de modo a manter integralmente o acórdão que indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura, nos termos do voto do Relator.

Apenas o juiz Felipe Bouzada Floresz Viana declarou-se impedido.

Mudança

O relator da ação Francisco de Assis Guimaraes de Almeida esclareceu que originalmente a chapa era composta por Waldemar Albrech e Alfredo Prym mas Waldemar renunciou passando Alfredo a ser o primeiro suplente e a comerciante Regina Aparecida como segunda suplente.

A primeira questão teria ocorrido quando o candidato requereu a inversão da ordem dos candidatos a suplente o que não foi autorizado por ele não representar o partido. 

Em seguida, o PMN teria pedido nova mudança de suplente e ambos teriam renunciado e voltaram a ser indicados mudando apenas a ordem. 

Ocorre que segundo a Justiça Eleitoral, o procedimento não condiz com a resolução do TSE que determina que após renúncia homologada na justiça, os candidatos não poderiam concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição,  o que teria provocado o indeferimento do Drap para o PMN não participar das eleições 2022 para a vaga de senador.