Justiça suspende vídeo de Hiran chamando Jucá de corrupto

No vídeo seria imputado uma série de adjetivos pejorativos, que segundo a defesa feita pelo advogado Emerson Delgado, seriam lesivos a sua honra objetiva do candidato

A Justiça Eleitoral acatou nesta terça-feira (20) o pedido de direito de resposta protocolado pelo MDB contra  propaganda de Hiran Gonçalves, candidato do Progressistas ao Senado, que mostrou um vídeo com conteúdo ofensivo, calunioso e degradante, contra seu oponente Romero Jucá.

No vídeo seria imputado uma série de adjetivos pejorativos, que segundo a defesa feita pelo advogado Emerson Delgado, seriam lesivos a sua honra objetiva, tais como corrupto, mentiroso e viciado em corrupção. A inicial veio instruída com a procuração outorgada pelo candidato, decupagem e links indicativos da referida propaganda .

“O Representado promoveu propaganda eleitoral irregular, nas redes sociais Facebook e Instagram, ao divulgar vídeo com conteúdo ofensivo, calunioso e degradante, imputando-lhe uma série de adjetivos pejorativos lesivos a sua honra objetiva, tais como corrupto, mentiroso e viciado em corrupção”

A defesa requereu liminar pedindo a retirada imediata do vídeo dos perfis sociais do candidato ao Senado e a garantia do direito de resposta, mas a justiça na liminar concedeu apenas o pedido de retirada de vídeo.

 Em sua decisão, o juiz Marcelo Lima de Oliveira afirma que em campanha política, é sabido que os candidatos estão sujeitos a crítica durante a veiculação da propaganda eleitoral, todavia, no caso em questão, a postagem, em diversos trechos do vídeo, apresenta manifesto teor ofensivo.

“(…) campeão da corrupção do Brasil e de Roraima (…) (…) portadores de mentes corruptas, ou seja, tem o vício de se aproveitar dos outros, tomar para si o que não é seu ou qualquer outro vício de caráter, você se viciou na corrupção e hoje, fora do poder, deve estar com um alto grau de abstinência, por isso deseja voltar a qualquer custo, mesmo que tenha que passar por cima das pessoas e suas reputações , o corrupto tem um dom de mentir com plena naturalidade (…).”

Marcelo Lima considerou ainda que havia perigo na demora da decisão pois a manutenção do vídeo nas redes sociais está em desacordo à lei eleitoral e representa um risco de dano irreparável a Romero Jucá pelo tempo em que durar o discurso ofensivo proferido por Hiran Gonçalves.

“Desse modo, entendo, que a concessão de liminar é necessária a fim de impedir a propagação da publicidade ora combatida”

O juiz determinou a imediata remoção da propaganda das redes sociais de Hiran além de determinar que ele se abstenha de divulgar a mídia, em qualquer rede social ou por outro meio de propaganda.

Se a decisão não for cumprida o juiz determinou multa diária de R$ 10 mil reais contra o deputado federal.

OUTRO LADO 

Procurado pela Folha a defesa do candidato Hiran Gonçalves informou que a decisão liminar já foi devidamente cumprida. Esclareceu ainda que a defesa será protocolada no prazo legal para reverter a decisão.

“Informo ainda que está em trâmite a ação competente onde a Coligação do Jucá imputa ao candidato ao Senado Dr. Hiran, informações a fim de ludibriar o eleitor dizendo que foi enviado o recurso para São Paulo o que na verdade foi enviado para a sede do Hospital do Amor para a construção de uma unidade deste Hospital na capital de Boa Vista-RR, o que foi realmente o que ocorreu, ou seja, o dinheiro beneficiou os cidadãos de Roraima ante a construção do referido hospital’