Política

Assembleia vai recorrer de decisão que trata de impeachment no STF

A Assembleia Legislativa de Roraima vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional o artigo do Regimento Interno da Casa que tratava sobre o impeachment de governador.

Segundo o procurador-geral da Assembleia de Roraima, Andreive Ribeiro, o artigo teve a redação alterada por meio de resolução aprovada pela Assembleia em 2016 e o ministro decidiu em menos de 10 dias, sem abrir prazo para que a Assembleia Legislativa, parte requerida, se manifestasse nem oficiou a Advocacia-Geral da União ou a Procuradoria-Geral da União para enviar seus pareceres.

“De início, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) não pode ser julgada procedente sem o pedido de informação do órgão de onde emanou o ato normativo impugnado, no caso da Assembleia, e sem a oitiva da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. A legislação até permite o indeferimento liminar da ação e a análise do pedido cautelar sem a solicitação das informações, mas jamais o seu julgamento de procedência. Com efeito, incumbe ao juiz zelar pelo efetivo contraditório, o qual deve ser prévio à produção da decisão, sendo-lhe vedada expressamente a produção de ‘decisões-surpresa’”, explicou.

Além disso, reclama o procurador, a decisão cassou dispositivo do regimento aprovado pela maioria dos integrantes do legislativo local, sem levar o caso a um colegiado e com base na redação antiga, já emendada pela Assembleia.

Em decisão monocrática, Moraes atendeu ao pedido do Governo do Estado para cassar dispositivo que tratava do processo por crime de responsabilidade do governador e para isso teria misturado entendimentos do Supremo que segundo ele o autorizam a cassar o artigo do Regimento Interno da Assembleia de Roraima por meio de decisão monocrática.

Andreive reconhece que a versão original do artigo 280 do Regimento Interno era inconstitucional, mas afirma que a decisão do ministro, em nada afeta eventual recebimento de denúncia contra a governadora por crime de responsabilidade. “As denúncias protocoladas na Casa estão ancoradas diretamente na Lei 1.079/50. As normas atualmente em vigor no Regimento, de aplicação subsidiária ao processamento e julgamento do impeachment, não violam a reserva de lei especial imposta pelo art. 85, parágrafo único, da Constituição, estando compatíveis com os preceitos legais e constitucionais pertinentes, limitando-se a disciplinar questões internas corporis”, frisou.

A LEI – A lei diz que os crimes de responsabilidade de governadores devem ser julgados por uma comissão mista formada por deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça. O artigo 280, em sua versão original, dizia que apenas parlamentares cuidariam dos casos. Quando julgou o mandado de segurança que questionou o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, no entanto, o STF declarou constitucional o artigo da Lei 1.079 que delegava ao regimento da Câmara dos Deputados as etapas processuais do julgamento por crime de responsabilidade. Foi a partir dessa decisão que a Assembleia de Roraima decidiu mudar seu regimento. E então o artigo 280 passou a ser dividido em nove, do artigo 280 ao artigo 280-H, justamente para se adequar à decisão do Supremo tomada no caso Dilma.

OUTRO LADO – Procurado pela reportagem da Folha para saber quais medidas adotaria sobre o recurso, o Governo do Estado esclareceu, por meio de nota, que se houver recurso em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral do Estado vai analisar e adotar as medidas cabíveis.