Saúde e Bem-estar

Estudo aponta que RR permite venda de terras públicas com até 85% desconto

Estudo do Imazon apontou gargalos como valores irrisórios, descontos generosos e ausência de obrigatoriedade de regularização de passivos ambientais

A Lei de Terras roraimense (Lei Estadual nº 1.351/2019) permite a venda de terras públicas com até 85% desconto para quem desmatou, e aplica valores de venda quatro vezes menores do que o preço de mercado. É o que aponta reportagem produzida pelo site O Eco, veículo sem fins lucrativos, especializado em jornalismo ambiental, com base em estudo do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia). 

A reportagem, feita pela jornalista Cristiane Prizibisczki, utiliza como exemplo um imóvel de 1.000 hectares no município de Caracaraí. A pesquisa constata que se for aplicado o VTN (Valor da Terra Nua) mínimo determinado pela tabela de preço do governo (R$ 487,33), o comprador pagaria R$ 487.330 pela titulação. Porém, após aplicados todos os descontos previstos em lei, o valor final será de R$ 73.099,50. Isso representa redução total de 85% do VTN previsto na tabela do governo estadual.

“Outro problema apontado pelo relatório na lei roraimense é a falta de exigência de recuperação do passivo ambiental do imóvel antes de sua titulação. Isto é, a existência de danos ambientais no imóvel, como desmatamentos recentes, não impede o invasor de regularizá-lo”, diz a reportagem. 

Uma questão apontada na reportagem é a não garantia de que danos ambientais sejam regularizados após a titulação. A exigência é de ter licença ambiental para atividades produtivas, mas nem todo imóvel requer licença para atividade produtiva. 

“Se o imóvel não requer a licença, não haverá obrigação de regularizar um eventual passivo ambiental existente como obrigação para manter o título”, explica Brenda Brito, pesquisadora do Imazon ouvida pela reportagem.

Como recomendações, o Imazon sugeriu ao Iteraima (Instituto de Terras e Colonização de Roraima) que: 

Aumente o valor cobrado pela terra pública na modalidade por venda
Cancele descontos
Exija do ocupante da área assinatura de termo de compromisso ou adesão ao programa de regularização ambiental antes da titulação
Insira de forma explícita o prazo máximo para início da ocupação de terras na modalidade doação 
E que as ações do estado cumpram a Lei de Acesso à Informação, estando disponíveis à população.

“Legislação pertinente”

A FolhaBV questionou do Governo do Estado se a adoção desta política fundiária tem relação com alguma peculiaridade roraimense, e se não há risco de que, com a legislação atual, se fomente ainda mais o desmatamento e a degradação ambiental. A equipe questionou ainda se a gestão estadual pretende implementar alguma das recomendações feitas pelo Imazon. Confira a resposta na íntegra. 

O Governo de Roraima informa que trabalha conforme a legislação pertinente, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado. E o que propõe a Lei de Terras é a regularização fundiária de áreas já inseridas dentro do contexto produtivo, cujos ocupantes têm prerrogativa principal o fato do cumprimento da função social.

Como essas áreas já são ocupações produtivas e com licenciamento ambiental, a regularização segue regras específicas para facilitar quem já vive e produz no local.

Leia a reportagem do site O Eco e o estudo do Imazon na íntegra.