Política

Tribunal autoriza que obras do Linhão de Tucuruí prossigam

Decisão foi tomada no início da noite desta sexta-feira, quando a governadora Suely Campos também havia ajuizado ação no STF

O desembargador Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, suspendeu na noite desta sexta-feira, 11, a liminar que impedia a construção do Linhão de Tucuruí, entre Manaus (AM) e Boa Vista, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). “Agora os procedimentos para o licenciamento ambiental terão prosseguimento para início imediato das obras, a fim de solucionar de uma vez por todas os constantes apagões que nos afligem”, disse a governadora Suely Campos.

A linha interligará a Capital de Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN), único estado brasileiro que não está integrado ao sistema, e que hoje é abastecido por energia importada da Venezuela e por produção termelétrica. Ao longo dessa semana, houve diversos blecautes em Boa Vista devido a problemas em uma subestação venezuelana e pela falta de combustível para funcionamento das termelétricas. Entre segunda e terça-feira, foram 12 horas de apagão.

O processo de licenciamento da linha foi interrompido em fevereiro deste ano, por uma liminar concedida pela Justiça Federal do Amazonas atendendo pedido do Ministério Púbico Federal, que pediu a suspensão da Licença Prévia concedida em dezembro do ano passado pelo Ibama. O MPF alegou que os índios waimiri-atroari não teriam sido consultados acerca da obra, que cruzará a terra indígena Waimiri-Atroari, em desacordo ao previsto na Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho)

Suely ajuíza ação para que o STF julgue o caso do Linhão

Na tarde desta sexta-feira, a governadora Suely Campos (PP) ingressou com uma ação cautelar com pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal do Amazonas para julgar qualquer causa que tenha por objeto a construção do Linhão de Tucuruí, tendo em vista que faz parte de um projeto nacional de interligação de todos os estados-membros da federação ao SIN.

A Procuradoria-Geral do Estado (Proge) argumenta que o isolamento no sistema atual condena o estado de Roraima a uma matriz energética ineficiente que tem por consequência não ser atrativo para captar grandes investidores. “Por isso, cuida-se de uma questão federativa tendo em vista que o desenvolvimento regional é um dos preceitos da Constituição Federal”, explicou Suely Campos.

A governadora também fundamenta a ação alegando que compete ao STF dizer qual o formato e o alcance da Convenção 169 da OIT, uma vez que já foram feitas varias audiências públicas com as comunidades indígenas interessadas, inclusive com a participação delas, em outubro do ano passado. “Assim, a maneira que essas consultas devem ser feitas é uma questão que ultrapassa a competência da Justiça Federal do Amazonas, competindo ao Supremo a última palavra a esse respeito”, acrescentou.

Por outro lado, ela argumenta na ação que as constantes faltas de energia e apagões causam danos a outras comunidades indígenas roraimenses e a toda a população. Para comprovar, foram juntados documentos acerca do diálogo com dezenas de comunidades indígenas, inclusive com pedidos dos índios para instalação de grupos geradores e reclamando das constantes quedas de energia que comprometem o ensino público e o atendimento em saúde.

Suely considerou uma vitória a liminar concedida pelo desembargador Cândido Ribeiro, mas esclareceu que a ação ajuizada nesta sexta-feira no STF vai continuar. “A suspensão da liminar pelo TRF não esvazia a ação cautelar ajuizada proposta pela governadora do Estado, uma vez que o TRF não enfrentou o fundamento da ação de Roraima, que é a alegação de incompetência da Justiça Federal do Amazonas para julgar o caso, entre outros aspectos”, explicou o procurador-geral, Venilson da Mata.