A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar recursos do ex-deputado Jalser Renier contra decisão que o manteve inelegível até 2030.
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Além disso, o tribunal aplicou multa de 2% sobre o valor atual da causa ao considerar que novos recursos são uma tentativa de atrasar o andamento do processo.
Procurado, Renier prometeu apresentar novos recursos.
“Concordamos em parte com a decisão e, no tocante à discordância do teor do que foi configurado, nós vamos discutir nos tribunais”, declarou.
A decisão
Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, os embargos de declaração são recursos cabíveis apenas para:
- Esclarecer obscuridade;
- Eliminar contradição;
- Suprir omissão; ou
- Corrigir erro material.
No entanto, o magistrado destacou que decisão anterior já tratou clara e adequadamente as alegações de Jalser Renier, e que não há qualquer “vício”.
Assim, o colegiado reconheceu que a insistência de Renier em reiterar argumentos já analisados é uma tentativa de rediscutir o mérito da decisão.
Os ministros analisaram o caso em sessão virtual de 21 a 27 de maio. O STJ publicou o acórdão na sexta-feira (30).
STF
Em abril de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação da defesa do ex-deputado, também para tentar anular o processo disciplinar que levou à sua cassação por quebra de decoro parlamentar em 2022.
Suspeito de mandar sequestrar jornalista
Presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) de 2015 a 2021, Jalser Renier perdeu o mandato de deputado após 28 anos.
Ele, portanto, foi acusado de omissão, ameaça a autoridades e obstrução das investigações do processo que apura o sequestro e a tortura do jornalista Romano dos Anjos.
Entretanto, Renier negou envolvimento com o Caso Romano e pediu solução definitiva para o processo, no qual é réu na Justiça.
Em março, o Ministério Público de Roraima (MPRR) pediu a condenação do ex-deputado por suspeita de ser o mandante do crime, e de outros oito suspeitos.