BOA VISTA

Projeto que aumenta o volume sonoro máximo em Boa Vista avança na Câmara

Proposta estabelece novos limites após lei vigente ser declarada inconstitucional. Texto ainda depende de segunda votação

Sede da Câmara Municipal de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Sede da Câmara Municipal de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Os vereadores de Boa Vista aprovaram, nesta quarta-feira (17), em primeiro turno, o Projeto de Lei que aumenta o volume sonoro permitido na capital de Roraima, principalmente no período noturno. A proposta ainda depende de segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB).

Resultado de uma audiência pública, o projeto estava parado na Casa desde abril de 2023, quando ativistas em defesa de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) se mobilizaram para barrar a iniciativa do vereador Vavá do Thianguá (MDB) e procuraram o Ministério Público de Roraima (MPRR). O PL atende interesses como o da classe de empresários do ramo de eventos em Boa Vista.

O vereador Vavá do Thianguá (Foto: Arquivo pessoal)

A lei municipal vigente que estabelece os limites sonoros é de 2010 e foi considerada inconstitucional. Na época, o MPRR considerou que a legislação descumpriu normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), da Sociedade Brasileira de Otologia (SBO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS). A OMS avalia que a exposição humana por longos períodos a sons acima de 50 decibéis pode ser nociva.

O que diz o projeto

O PL pretende elevar os decibéis de áreas classificadas como diversificadas (residência, comércio, indústria e prestação de serviços), de 60 para 65 decibéis (ambiente interno aberto) e de 50 para 55 (interno fechado), para o período de 7h às 19h.

Para o horário de 19h às 22h, o volume permitido aumentaria de 50 para 65 (ambiente interno aberto) e de 40 para 55 (interno fechado). Das 22h às 7h, o volume de ambientes externos passaria de 55 para 80 decibéis, enquanto o de internos seria elevado de 40 para 65 (locais abertos) e de 40 para 55 (fechados).

O projeto também cria a classificação de área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo, para prever limite de 85 decibéis para ambiente externo, e de 75 e 70 para ambientes internos aberto e fechado, respectivamente, no horário de 7h às 19h. Para o período de 19h às 7h, o limite pode passar a ser de 80 (externo), 75 (interno aberto) e 70 (interno fechado).

Para área estritamente industrial, a proposta pretende aumentar o volume sonoro de ambiente interno, de 60 para 65 decibéis em locais abertos, e de 50 para 55 em fechados. Nesse caso, a medida valeria para todo o dia.

Fiscalização

Uma outra alteração pretende detalhar o procedimento para punir quem descumprir a lei. A ideia é que a fiscalização efetiva tenha ação educativa e, primeiramente, se restrinja à lavratura do auto de constatação circunstanciado. Caso seja constatada infração, o responsável legal será comunicado para pare de descumprir o que foi determinado pela lei.

Em caso de cumprimento imediato, o auto de constatação constará por escrito o atendimento as exigências dos fiscais e deve ser entregue uma cópia ao responsável legal pela empresa. Caso contrário, o infrator receberá 15 dias úteis para tomar as providências cabíveis, sem qualquer tipo de embargo à atividade. Por fim, se isso não se resolver no prazo, o infrator será autuado e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente vai aplicar multas e outras penalidades.