Política

Justiça cassa decisão que afastou Adjalma Gonçalves da Câmara Municipal

Nova decisão é do relator juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana. Adjalma foi afastado do cargo na segunda-feira (20).

A decisão que afastou Adjalma Gonçalves do cargo de vereador por infidelidade partidária, foi cassada na tarde desta quinta-feira (23), em ordem assinada pelo relator juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, que acatou mandado de segurança apresentado pelos advogados do político.

Adjalma se desfiliou do Republicanos, do qual era suplente, para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (PROS), incorporado ao Solidariedade. A desfiliação aconteceu ano passado, quando Gonçalves se candidatou à vaga de deputado estadual.

Na ocasião, Adjalma estava na condição de 1º suplente do vereador Gabriel Mota (Republicanos), que foi empossado como deputado federal no último dia 8, após Jhonatan de Jesus (Republicanos) assumir como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Na segunda-feira (20), o juiz Ataliba Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acatou o pedido do Republicanos para afastar Gonçalves do cargo, até que o mérito da ação fosse julgado com a devida apreciação do caso. Adjalma, até então, estava no cargo há uma semana.

A defesa de Adjalma, representado pelo advogado Alex Ladislau, alegou que ele foi afastado sem ser ouvido, “suprimindo-lhe o direito de defesa”. Na decisão desta quinta-feira, o juiz Felipe Bouzada disse que analisar a decisão do colega magistrado, o coloca em “uma das mais exoticamente desagradáveis tarefas por esse juiz enfrentadas em dez anos de magistratura”.

“Não posso deixar de registrar, todavia, que o exercício dessa competência jurisdicional é sobremodo inquietante e, até mesmo, potencialmente criadora de tensão e embaraçosa de ser exercida, porquanto a premissa lógica e natural para a revisão ou cassação de uma decisão judicial é que seja ela levada à apreciação por órgão jurisdicional hierarquicamente superior. […] Não obstante, não foi a parte impetrante quem estabeleceu as regras do jogo e, como o dever do ofício está imposto e não me são conferidos mínimos poderes ou prerrogativas para alterar o status quo, analiso o mérito”, disse Bouzada na decisão.

Além da cassação da decisão anterior, Bouzada também determinou a intimação do juiz Ataliba Moreira para prestar informações no prazo de 10 dias.

Em nota, o vereador Adjalma Gonçalves disse que a decisão “representa o anseio de milhares de eleitores que acreditaram em meu trabalho e exigem a nossa representatividade na Câmara Municipal”.

“Vamos lutar até o fim para que, definitivamente, esse direito seja consolidado. Agora, vamos trabalhar para buscar o melhor pela vida de todos os nossos munícipes. Quero agradecer à Justiça Eleitoral, aos amigos e companheiros que depositaram a confiança em nosso trabalho e a todos que oraram por nós!”.