Política

Vereador Adjalma Gonçalves é afastado do cargo após pedido do Republicanos

Adjalma ficou no cargo por apenas uma semana. Na decisão, o colegiado do TRE acatou a justificativa de infidelidade partidária na ação impetrada pelo Republicanos.

Na manhã desta segunda-feira, 20, foi publicada a decisão do juiz Ataliba Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deferiu uma ação de justificação de desfiliação partidária e perda do cargo eletivo de vereador, referente à vaga que havia sido ocupada pelo gestor ambiental Adjalma Gonçalves, cuja posse ocorreu na última segunda-feira, dia 13, por meio de uma liminar. A ação foi impetrada pelo Partido Republicanos, fundamentada no argumento de infidelidade partidária.

Adjalma se desfiliou da sigla pela qual era suplente para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (PROS), incorporado ao Solidariedade. A desfiliação aconteceu ano passado, quando o vereador afastado se candidatou para concorrer à vaga de deputado estadual.

Na ocasião, Adjalma estava na condição de 1º suplente do vereador Gabriel Mota (Republicanos). Mota foi empossado como deputado federal no último dia 08, após Jhonatan de Jesus (Republicanos) assumir o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

O Republicanos alegou que Adjalma perdeu a ordem de suplência quando abandonou a sigla que deu origem à condição de 1º suplente, uma vez que a vaga deixada por Gabriel Mota tem que ser do partido detentor, o que significa que, no entendimento do Republicanos, a vaga deve ser ocupada por um de seus filiados.

“Dessa forma, evidente a conduta infiel do primeiro requerido, que urge medida de rigor, com a devida cassação do seu diploma ou eventualmente, caso esteja investido indevidamente na vaga destinada ao Republicanos, que seja declarada a perda do cargo, o qual está vinculado pelo sistema eleitoral proporcional ao Republicanos”, justificou o partido que requereu o afastamento.

Ao fim da análise do pedido do Republicanos, o colegiado do TRE concedeu a liminar, em deferimento parcial, afastando do cargo e suspendendo os efeitos da diplomação do vereador, que se estendeu por apenas uma semana, até que o mérito da ação seja julgado com a devida apreciação do caso. A Câmara de Vereadores de Boa Vista (CVBV) foi notificada para cumprir a decisão.

Adjalma Gonçalves tem cinco dias para recorrer da decisão e dar suas razões de defesa. O vereador afastado estava como 1º suplente desde as eleições municipais de 2020 quando obteve 2.047 votos.

No último dia 10, o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior, da segunda Vara da Fazenda Pública, julgou procedente o mandado de segurança requerido por Adjalma e deu 24 horas para a Câmara Municipal de Boa Vista fazer a convocação para posse como vereador, no lugar de Gabriel Mota.

Por meio de sua assessoria de comunicação, o vereador afastado confirmou ter sido notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A respeito de decisão proferida na manhã desta segunda-feira (20), diz receber a notícia com muita tranquilidade e que, portanto, promete recorrer da sentença liminar. No âmbito da Corte, promete provar que a vaga é, por direito, do primeiro suplente, que nas eleições de 2020 recebeu 2.047 votos.