SEGUE PARA CÂMARA

Como cada senador de Roraima votou na PEC que limita decisões do STF

Projeto proíbe decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Esse tipo de decisão é aquela proferida por apenas um magistrado

Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O Senado aprovou, por 52 a 18, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros no Supremo Tribunal Federal (STF) e de magistrados de outros tribunais superiores. O texto segue para a Câmara dos Deputados. Dos três senadores de Roraima, dois votaram favoráveis e um faltou à votação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Favoráveis

Chico Rodrigues (PSB) explicou ter votado favorável porque “a democracia se faz dos dois lados e os poderes são harmônicos e independentes entre si”. Ele defende que a decisão do Congresso Nacional para estabelecer equilíbrio com o Judiciário e evitar excessos nos tribunais superiores.

O senador Chico Rodrigues na sessão do Senado nessa quarta-feira (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Dr. Hiran (Progressistas), por sua vez, votou a favor da PEC porque ela garante simetria aos Poderes e resgata a prerrogativa do Senado de legislar. “Precisamos enfrentar mais temas importantes como estabelecer o mandato para juízes da Suprema Corte e também a idade mínima”, destacou.

O senador Dr. Hiran, em discurso no Senado, nessa quarta-feira (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Ausente

O senador Mecias de Jesus (Republicanos), líder do Republicanos na Casa, não participou da sessão porque estava de licença particular.

Resumo da PEC

De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC proíbe decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Esse tipo de decisão é aquela proferida por apenas um magistrado. Senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista. Confira outros pontos do projeto:

  • Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
  • Criação de despesas: Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
  • Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

O autor da PEC, que resgata um projeto arquivadoem setembro de 2019, apresentou como justificativa números de um estudo segundo o qual, entre 2012 e 2016, o STF teria tomado 883 decisões cautelares monocráticas, em média, 80 decisões por ministro. O mesmo estudo indica que o julgamento final dessas decisões levou em média, entre 2007 e 2016, dois anos. Esse grande número de decisões cautelares monocráticas, na visão dele, acaba antecipando decisões finais e gerando relações insegurança jurídica.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a medida não é uma retaliação ao STF, mas um aprimoramento ao processo legislativo. “É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas”, destacou.

Contrário à PEC, o senador governista Humberto Costa (PT-PE) considera que o momento da proposta é inoportuno. “Essa é uma maneira de manter vivo um tensionamento entre os Poderes constitucionais, que já nos trouxe enormes prejuízos políticos e institucionais e insuflou até mesmo os que viram nessa seara uma oportunidade de fragilizar a democracia e derrubar o Estado de direito”, disse.