Política

Publicação de lei no Diário foi equivocada, diz Governo

Será publicada uma errata na próxima edição do Diário Oficial do Estado, “o que afasta qualquer eficácia da Lei Complementar nº271

A Secretaria de Comunicação do Governo de Roraima afirmou na noite de ontem, 20, que a publicação da Lei Complementar que autoriza o Instituto de Previdência do Estado de Roraima (Iperr) a emprestar dinheiro para o Governo foi um equívoco.

Segundo a Comunicação, o arquivo com a Lei Complementar nº 271, de 21 de julho de 2018, foi enviado de forma errada quando na verdade o arquivo correto que deveria ter ido para o Diário Oficial do Estado se referia ao Projeto de Lei Complementar nº 007, de 26 de julho de 2018, que já foi apreciado pelo Legislativo.“Será publicada uma Errata na próxima edição do DOE, o que afasta qualquer eficácia da referida Lei Complementar”, garantiu o Governo.

A lei complementar autoriza o Governo do Estado a utilizar 20% das verbas do órgão para assegurar o salário dos servidores, algo em torno de R$ 500 milhões. A Lei Complementar foi aprovada em sessão extraordinária pela Assembleia Legislativa, segundo uma proposta do próprio Executivo, e em seguida sancionada pela governadora Suely Campos (PP). No documento, ficava especificado que o Governo poderia usar os recursos até o final deste ano com a obrigação de repor os valores parceladamente mês a mês a partir do fim do ano que vem.

A nova lei também estabelecia que os recursos só poderiam ser usados para assegurar os salários dos servidores ativos e inativos dos órgãos da administração direta, indireta, autarquias, fundações e demais servidores, além do pagamento dos benefícios previdenciários, para recomposição do Fundo Estadual de Saúde em decorrência de calamidade pública e para manutenção de atividades básicas de educação e segurança pública.

A proposta também estabelece a criação do Fundo Garantidor Estadual (FGE), destinado ao recebimento de recursos e bens que poderiam ser repassados pelo Governo, com o objetivo de garantir o pagamento do empréstimo.

Entre eles estão os ativos de propriedade do Estado, ações de sociedade de economia mista estadual, rendimentos obtidos com a administração de recursos do FGE, recursos provenientes de convênios com pessoas jurídicas, doações e até de imóveis pertencentes ao Governo.

Judiciário afirma que contas continuam bloqueadas

Por conta da publicação da Lei Complementar no Diário Oficial, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual, informou por meio de nota que qualquer movimentação referente aos valores bloqueados judicialmente apenas poderá ocorrer mediante autorização do Poder Judiciário e prévia oitiva do MPRR, autor da ação.

O MPRR esclareceu, ainda, que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública autorizou movimentações financeiras nas contas do Instituto apenas para custeio específico de seu funcionamento (pagamento de salários dos servidores, benefícios previdenciários e outras despesas para sua atividade-fim), tudo com apresentação de documentação comprobatória, salientando que não há nenhum pedido, muito menos manifestação favorável do Parquet ou decisão judicial autorizando transferências de valores bloqueados para contas do Executivo Estadual.

A 2ª Vara da Fazenda Pública também enviou nota à imprensa, explicando que a liminar concedida em 28 de julho, no processo movido pelo Ministério Público Estadual continua válida, e os bloqueios determinados nas contas do Iperr ainda estão mantidos, assim com a determinação expedida aos estabelecimentos bancários, para que se abstenham de movimentar as contas do Instituto sem autorização judicial.

“A sanção e publicação da mencionada lei em nada altera a determinação deste juízo em resguardar a integridade dos recursos do Iperr liberando apenas pagamento de benefícios previdenciários e despesas administrativas”, disse o juiz Luiz Alberto de Morais Júnior.