Política

Após sofrer ataques na internet MPF explica recomendação ao governo

O Ministério Público Federal em Roraima emitiu nota para esclarecer alguns pontos sobre a recomendação de revogação do Decreto 25.681-E – publicado pelo Governo de Roraima –, que restringe o acesso de migrantes venezuelanos a serviços públicos. Em documento enviado a órgãos do Poder Executivo Estadual, o MPF recomendou a revogação do ato normativo, por violar diversos princípios constitucionais, convencionais e legais.

Em nota, destaca que uma das funções institucionais do Ministério Público, é a de zelar pelo efetivo respeito e cumprimento das leis brasileiras. A Constituição Federal, em seu art. 196, prevê que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Esse entendimento foi ratificado pelo Brasil, por meio do Decreto 678, de 6 de novembro de 1992, segundo o qual, os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim, de ter como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional (Pacto de São José da Costa Rica).

Conforme a nota, o MPF como Fiscal da Lei, não pode deixar de agir quando o Decreto nº 26.681-E, ao prever a edição de regulamentação diferenciadora em relação às condições de acesso de cidadãos brasileiros e estrangeiros aos serviços públicos estaduais (art. 3º do decreto) implica inaceitável violação aos valores constitucionais brasileiros.

Portanto, o Ministério Público Federal reitera os termos da Recomendação Nº 20/2018 e esclarece que tem acompanhado de perto a questão migratória no Estado e, inclusive, tem cobrado da União, Estado e dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima medidas concretas que minimizem os efeitos da migração, já que é responsabilidade dos três entes federativos o atendimento aos migrantes.

Ressalta ainda, que cabe esclarecer e alertar à sociedade que qualquer distorção dos termos da recomendação, diante da publicação em redes sociais e mensagens distorcidas acerca da recomendação e da atuação do MPF em relação ao tema, a instituição orienta a população para a importância de checar a veracidade das informações. Destaca ainda a possibilidade de responsabilização em caso de publicação e propagação de mensagens que caracterizem discurso de ódio e de racismo, crime previsto no artigo 20, § 2º da Lei 7.716, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos..

Por fim, a instituição salientar, que toda a atuação do MPF em Roraima, frente ao Decreto do Governo do Estado, é respaldada por diversos órgãos e entidades nacionais que defendem o cumprimento da lei e o respeito à Constituição Federal. Em nota publicada nesta quinta-feira, dia 2 de agosto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão emitiu parecer contrário ao decreto e em apoio à recomendação expedida, já que o mesmo invade competência privativa da União de legislar sobre imigração e viola frontalmente os direitos humanos. A Associação Nacional dos Procuradores da República também emitiu nota de desagravo aos procuradores signatários da Recomendação, repudiando alguns ataques sofridos publicamente e em redes sociais.

Com informações Ascom/MPF-RR