TRE nega recurso de Faradilson contra multa por propaganda negativa

No recurso, o candidato a deputado federal negou que houve propaganda antecipada contra Teresa Surita e alegou mero exercício da liberdade de manifestação, mas juiz relator entendeu que ele não apresentou novidade no pedido

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) negou o recurso de Faradilson Mesquita (Solidariedade) contra a decisão que o condenou a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa da ex-prefeita Teresa Surita (MDB), candidata ao Governo de Roraima nas eleições de 2022.

O relator da petição recursal foi o juiz auxiliar Bruno Hermes Leal, o mesmo que multou o candidato a deputado federal em decisão proferida no dia 29 de junho, ainda no período de pré-campanha. No recurso, Mesquita negou que houve propaganda antecipada e alegou mero exercício da liberdade de manifestação.

Mas o magistrado entendeu que o ex-presidente da Famer (Federação das Associações de Moradores do Estado de Roraima) não apresentou novidade no recurso apresentado dois dias após a sentença. “Basicamente, reverbera a tese defensiva articulada na resposta, inexistindo qualquer novidade argumentativa que mereça juízo renovado de desacolhimento”, disse Leal.

A tese foi acompanhada pelos seis juízes integrantes do plenário do TRE-RR, em sessão realizada na última terça-feira (9) e cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15).

A denúncia contra Faradilson Mesquita foi apresentada pelo MDB no dia 1º de junho. O partido de Teresa Surita alegou que o ex-presidente da Famer praticou propaganda antecipada negativa contra a então pré-candidata ao divulgar um vídeo no WhatsApp em que tenta desassociar a ex-prefeita da imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL). “E você que vota no Bolsonaro não pode ir de Teresa” foi a frase destacada pelo juiz ao basear a decisão inicial.