TRE determina que Senador e Deputado retirem outdoor com propaganda

A juíza determinou que tanto os parlamentares se responsabilizem pela retirada em 48 horas do outdoor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.500 reais por dia de atraso.

A juíza Joana Sarmento de Matos determinou que o partido Republicanos, o deputado federal Jonathan de Jesus, e o senador Mecias de Jesus retirem um outdoor colocado em Entre Rios, com o perigo de serem condenados pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em outdoors.

A ação foi movida pelo MDB que alega que os políticos fizeram propaganda em Entre Rios, município de Caroebe, onde teriam publicado um outdoor com objetivo eleitoreiro e não de divulgação de ato parlamentar, visto Jonathan é pré-candidato à reeleição ao cargo de Deputado Federal no pleito de 2022.

O outdoor tinha a fotografia dos políticos e as frases:  “ESTA OBRA ESTÁ SENDO REALIZADA COM EMENDAS DOS PARLAMENTARES: DEPUTADO FEDERAL JHONATHAN DE JESUS SENADOR MECIAS DE JESUS”.

O MDB requereu a procedência da representação, com a condenação dos parlamentares, em R$ 15 mil reais.

A magistrada analisou o conteúdo da publicidade e o potencial de exercer influência eleitoral, sem concluir acerca da responsabilidade pelos outdoors e respectiva punições.

Para ela houve enaltecimento pessoal dos representados com o amplo destaque de imagem e nome, com fotografia de ambos, a identificá-los e torná-los os “responsáveis” ou “autores” da “obra”, a qual sequer é referida na publicidade. 

“A estas circunstâncias que motivam meu convencimento, devo somar, ainda, que no caso de Jonathan de Jesus, é pré-candidato em pleno exercício do mandato de deputado federal o que, inevitavelmente, coloca a publicidade objurgada dentro de um contexto eleitoral. Dessa forma, entendo que o conteúdo dessa publicidade, aliado ao meio proscrito de divulgação, são aptos a atrair um juízo de cautela por parte da justiça eleitoral, na medida em que tem sim o potencial de configurar uma irregularidade eleitoral, influenciando a população em detrimento da igualdade que deve permear nas disputas eleitorais”

A juíza determinou que tanto os parlamentares quanto o partido Republicanos se responsabilizem pela retirada em 48 horas contados do recebimento da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1.500 reais por dia de atraso.