Teresa é obrigada a remover jingle por suposta propaganda antecipada

Advogada do MDB disse que a candidata apresentará “de forma oportuna sua defesa, pois compreende que não há elementos de propaganda antecipada na mídia impugnada”

O juiz Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), determinou que a ex-prefeita Teresa Surita (MDB), candidata ao Governo de Roraima, remova das redes sociais três vídeos que contenham jingle com suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar, proferida na quarta-feira (3), atende pedido do partido Progressistas, do governador Antonio Denarium, que tenta a reeleição.

Procurada, a advogada do MDB, Hanna Gonçalves, disse que a candidata apresentará “de forma oportuna sua defesa, pois compreende que não há elementos de propaganda antecipada na mídia impugnada”.

Na denúncia ao TRE-RR, o Progressistas disse que a mensagem veiculada por meio de jingle “divulgado de forma massiva” nas redes sociais ligadas à candidata usaram “palavras mágicas voltadas a incutir no eleitor ideia equivalente ao pedido explícito de voto”.

Na sentença inicial, o juiz disse que o pedido para remover as mídias “é provável de ser deferido quando do julgamento do mérito, considerando que o vídeo produzido e divulgado pela Representada possui nítido caráter eleitoral, mormente quando utiliza de expressões típicas de marketing político, tais como ‘vamos juntos trabalhar [sic], ‘quem compara quer Teresa’ que, em linha de principio [sic], extrapola o perímetro da licitude eleitoral e colide com a vedação” prevista na Lei das Eleições.

Os vídeos citados foram publicados no Instagram e estão indisponíveis.