Notas fiscais de gastos de campanha de Roraima ainda estão indisponíveis

Segundo um especialista, essas notas são importantes porque os contadores reúnem as notas de todos os gastos para fechar a contabilidade e checar se não está faltando nenhuma para prestar contas, antes de transmitir as informações ao TRE

As notas fiscais eletrônicas de bens e serviços emitidas em Roraima, em contrapartida à contratação de gastos de campanha, ainda não foram disponibilizadas no site DivulgaCand, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Esta tem sido a reclamação de alguns contadores, que têm até a próxima terça-feira (1º) para entregar a prestação de contas de quem concorreu nas eleições deste ano no Estado. Segundo eles, até agora, foram disponibilizadas notas fiscais de gastos feitos por candidatos locais em outros Estados, como São Paulo.


Exemplo da disponibilidade de notas fiscais eletrônicas do candidato (Foto: Reprodução)

Segundo um especialista, que pediu anonimato, essas informações no DivulgaCand são importantes porque os contadores reúnem as notas de todos os gastos para fechar a contabilidade e checar se não está faltando nenhuma para prestar contas, antes de transmitir as informações ao TRE.

“Às vezes emitem nota e o candidato não está nem sabendo que estão emitindo nota no CNPJ dele”, alertou uma contadora, sobre o risco de haver alguma inconsistência e o candidato responder eventuais processos na Justiça Eleitoral.

Uma funcionária do TRE-RR explicou à Folha que é da Sefaz (Secretaria Estadual da Fazenda) e das prefeituras municipais a responsabilidade de alimentar o sistema com essas notas. Ela também explicou que a Corte enviou, em agosto, um ofício aos órgãos para que enviem as informações. “A gente não interfere se estão colocando ou não”, destacou.

Conforme o TSE, os TREs solicitam informações das secretarias estaduais e municipais de fazenda relativas às notas. Os órgãos devem utilizar um arquivo com os CNPJs de candidatos e de partidos políticos.

Os órgãos devem utilizar o leiaute específico que permite a importação de dados pelos sistemas da Justiça Eleitoral. O arquivo elaborado deve ser validado e transmitido à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo Sistema de Validação de Dados (FiscalizaJE), observado os prazos fixados pelo TRE no ofício expedido para a requisição das informações e na resolução que regulamenta a prestação de contas.

Procurada, a Prefeitura de Boa Vista informou que, até o momento, não foi notificada pelo TSE referente a atraso no envio das notas.

A Folha também procurou a Sefaz, não respondeu até a publicação da reportagem.