Não perca o prazo: veja principais datas do calendário eleitoral 

A votação para os cargos de presidente, senador, governador, deputado federal e estadual será realizada no próximo dia 2 de outubro

As eleições gerais de 2022 devem ocorrer daqui a exatos seis meses, no dia 2 de outubro. Nas semanas que seguem, várias datas previstas no calendário eleitoral são essenciais para definir o cenário que o eleitor encontrará na urna: definição de candidatos, início oficial da campanha e da propaganda eleitoral e mesmo a prestação de conta referente ao pleito deste ano.

As datas previstas pela Justiça Eleitoral cobrem diversos aspectos envolvidos no pleito deste ano, desde a regularização da situação de eleitores até prazos referentes aos próprios tribunais eleitorais – como datas para testes de seguranças das urnas ou convocação de mesários -, passando ainda pelos prazos para definição dos candidatos e candidatas que devem aparecer nas urnas em outubro e pelas vedações a condutas no âmbito da administração pública. 

CONFIRA AS PRINCIPAIS DATAS DO CALENDÁRIO ELEITORAL:

4 DE MAIO 
Este será o último dia para solicitar qualquer mudança do título eleitoral. Eleitores que desejam emitir o documento pela primeira vez, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, tem até essa data para resolver a pendência e poder votar em 2022. 

15 DE MAIO 
Início da arrecadação de financiamento coletivo para as campanhas.

31 DE MAIO 
Último dia para registro das federações partidárias que irão concorrer ao pleito em outubro. Anteriormente, partidos que quisessem se unir por meio das federações teriam apenas até o dia 1º de abril, mas o prazo foi prorrogado pelo Tribunal Superior Eleitoral. 

1° DE JUNHO 
Último dia para partidos renunciarem ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral. O montante de recursos disponíveis para financiar as campanhas eleitorais é divulgado, pela Justiça Eleitoral, no dia 16 de junho. 

2 DE JULHO 
A partir desta data, uma série de ações da administração pública passam a ser vedadas. 

Fica proibida a nomeação, contratação ou admissão de servidor público, assim como demitir sem justa causa, suprimir, transferir ou readaptar. São excluídos dessa proibição cargos em comissão, funções de segurança, cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público ou de Tribunais de Contas, assim como de aprovados em concurso público. 

Pré-candidatos também não podem mais participar de inaugurações de obras públicas. Contratação de shows artísticos para esses eventos também fica proibido. Ficam vedados ainda, a agentes públicos cujo cargo esteja em disputa – fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão.  

20 DE JULHO 
Início da realização de convenções por partidos e federações para a escolha dos candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Após a realização da convenção, fica permitido a geração de receita e despesa das campanhas. 

O prazo para a realização das convenções segue até o dia 5 de agosto. 

15 DE AGOSTO
Último dia para registro de candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral. Este também é o último dia para tribunais e conselhos de contas enviarem relação daqueles que tiveram as contas rejeitadas quando exerciam cargos na administração pública. 

16 DE AGOSTO
O período oficial de campanha é iniciado, com a autorização para a veiculação de propaganda eleitoral nas mais diversas mídias, desde material gráfico, até propagandas sonoras e na mídia imprensa e também na internet. Os atos de rua, como carreatas e caminhadas, também estão autorizados. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por sua vez, têm início no dia 26 de agosto. 

17 DE SETEMBRO
A partir dessa data, nenhum candidato ou candidata pode ser preso, salvo em caso de flagrante. Determinação semelhante ocorre para eleitores, mas em outra data: a partir do dia 27 de setembro, nenhum eleitor ou eleitora pode ser preso, salvo em caso de flagrante ou por sentença criminal por crime inafiançável.

29 DE SETEMBRO
Último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Também é o último dia para debates entre os candidatos. Fica autorizado, por outro lado, a continuidade da propaganda eleitoral e dos atos de campanha como carreatas e caminhadas até às 22 horas do dia 1º de outubro, véspera da votação. 

2 DE OUTUBRO
Data do primeiro turno das Eleições 2022

30 DE OUTUBRO
Data do segundo turno das Eleições 2022

Fonte: TSE