Justiça determina retirada de vídeo sobre morte de animais

Decisão da juíza Joana Sarmento de Matos estipulou multa de R$ 10 mil caso a decisão seja desrespeitada. 

A Justiça Eleitoral de Roraima determinou que a coligação “Roraima Trabalhando e Deus Abençoando”, retire do ar um vídeo de propaganda eleitoral em que associa a candidata Teresa Surita (MDB), sua principal adversária, à morte de mais de 400 cachorros em Boa Vista. 

A decisão liminar é desta quarta-feira (21) e cabe recurso pela defesa do governador Denarium.

Denúncia

A denúncia é que a coligação teria “ridicularizado e ofendido a honra da candidata ao Governo pela Coligação  por meio de trucagens, computação gráfica e efeito especiais, uma vez que se utiliza da imagem da candidata para associar com os maus tratos aos animais”.

A defesa de Teresa afirmou na petição que ”a única intenção da Coligação representada foi promover ataques a honra objetiva da candidata da coligação
representante, Teresa Surita perante a sociedade, por meio vedados pela legislação”.

Requereu a concessão de liminar para que a coligação representada ”se abstenha de veicular a peça publicitária ora combatida” e a notificação das emissoras para o cumprimento da ordem [se deferida], sob pena de multa.

Decisão

Na decisão, a juíza eleitoral Joana Sarmento de Matos considerou que a propaganda causou ofensa à honra e imagem da candidata Teresa e prinbiu as emissoras de rádioe  TV de veicularem a propaganda sob pensa de multa de R$ 2 mil. A magistrada definiu uma multa de R$ 10 mil à coligação em caso de descumprimento. 
“Ao analisar o vídeo impugnado, verifica-se o que a agremiação representada ataca de forma direta a imagem de Teresa Surita, degradando-a através da mensagem e, muito pior, pelas imagens dos animais que apresenta ao durante a propaganda irregular. Com efeito, a representada impõe à adversária a responsabilização pelo extermínio de cães, sem quaisquer outros elementos que corroborem suas afirmações e com o intuito de degradar a adversária, utilizando-se do tempo de propaganda eleitoral afirma  a juiza na decisão.

Para a juíza, a permanência da propaganda irregular veiculada afeta o equilíbrio da disputa entre os candidatos, os quais devem atender à legislação da propaganda eleitoral. Com estas considerações, determino à coligação que abstenha de divulgar, em qualquer meio, a inserção sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por ocorrência, ou dia, incidente a partir da intimação por meio eletrônico.

A juíza deu à coligação um prazo de dois dias para apresentar a defesa.