Fazer enquetes eleitorais nas redes sociais é crime; entenda

Postar enquetes eleitorais nas redes sociais é proibido desde o dia 15 de agosto pela norma do TSE

Recentemente usuários das redes sociais, em especial do Instagram, têm usado o espaço digital para promover enquetes eleitorais, questionando quais candidatos os internautas irão votar. O que muitos não sabem é que a prática é considerada crime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019

De acordo com o órgão, enquetes e sondagens estão proibidas desde o dia 15 de agosto, dia em que se encerrou às candidaturas. Isso porque, de acordo com a norma, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como uma pesquisa eleitoral, ele é reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral. 

Segundo o TSE, caracteriza esse tipo de pesquisa um “levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.

Outra mudança foi a previsão de que, a partir do dia 15 de agosto, caberá o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, mediante a expedição de ordem para que sejam removidas, sob pena de crime de desobediência, sem prejuízo de eventual representação cabível.

Anteriormente, esse tipo de levantamento deveria ser punido com o pagamento de multa. Agora, em eventual caso sobre o assunto, tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual “Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”.

Diferença entre sondagem e pesquisas eleitorais

“Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)”, destaca o órgão.

As pesquisas eleitorais são registradas na Justiça Eleitoral com as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento