Eleitos não entregam prestação de contas ao TRE e podem não ser diplomados

Prazo encerra amanhã e somente a metade dos candidatos eleitos entregaram a prestação de contas ao TRE

Até esta segunda-feira, dia 31 de outubro, apenas 17, dos 35 eleitos em Roraima, haviam realizado a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral.  

O não cumprimento do prazo impede a diplomação dos eleitos e eleitas, enquanto não ocorrer a regularização.

Até amanhã, dia 1º de novembro, todas as candidatas e candidatos e todos os partidos políticos, podem encaminhar à Justiça Eleitoral via SPCE (Sistema de Prestação de Contas Eleitorais), as prestações de contas referentes ao primeiro turno das Eleições 2022.

Além do envio da prestação de contas pelo sistema online da Justiça Eleitoral,a Secretaria Judiciária do TRE-RR funcionará neste dia 1º de novembro, das 8h às 18 horas, sem intervalo para o almoço, para o recebimento dos arquivos físicos (em pen drive) das prestações.

No site do TSE, na área Eleições e menu Prestação de Contas estão listadas orientações e sistemas relativos ao procedimento que candidatos e candidatas, além de partidos políticos devem fazer referente ao processo eleitoral de 2022.

Ao todo, 586 candidaturas foram julgadas aptas ao pleito eleitoral deste ano.

A Assessora de Análise de Contas e Informações Partidárias do TRE RR, Pollyanna Figueira Pantoja, explicou que as pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral.

“Poderá entregar fora do prazo sim, porém haverá ressalvas quanto a entrega intempestiva. A nossa prioridade agora serão as análises dos eleitos e suplentes. Além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha”

Partidos

Do total de 30 partidos em Roraima, somente 4 entregaram as contas. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP).