Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira em RR; Entenda

Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável

Os eleitores só poderão ser presos em flagrante ou em caso de cometerem algum crime inafiançável, de acordo com o Código Eleitoral Brasileiro, a partir desta terça-feira (27). 

A legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes do dia da eleição eleitores e eleitoras não podem ser presos ou detidos a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Assim, nenhum eleitor poderá ser preso de 27 de setembro a 4 de outubro, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto.

Esta última exceção é para a autoridade que desobedecer salvo-conduto. Funciona assim: o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica para proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. 

O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. A autoridade que desobedecer o salvo-conduto pode ser detida por isso.

De acordo com a lei, qualquer eleitor detido no período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter pode ser responsabilizado.

Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição. No caso dos eleitores, a imunidade eleitoral é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Eleições 2022

Os eleitores vão às urnas no dia 2 de outubro para votar nos seus candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.

A determinação está presente no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia para os eleitores e os candidatos.

A imunidade eleitoral dos possíveis eleitos acontece sempre 15 dias antes da data da eleição. A medida não permite que o candidato deixe de concorrer a eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista.

Segundo o Código Eleitoral, os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante também.