Eleitor pode vestir camisa, e boné do candidato, só não vale pedir voto

Justiça Eleitoral permite penas manifestação silenciosa, ou seja, nada de andar em grupos nas zonas eleitorais

O primeiro turno das eleições ocorrem em 2 de outubro, e a Justiça Eleitoral permite algumas manifestações por parte dos eleitores, porém existe a proibição expressa sobre o pedido de votos. Os eleitores podem se manifestar de forma silenciosa e individual.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no dia da eleição, todo o tipo de propaganda eleitoral é proibida. Os candidatos, partidos e coligações tiveram o período para se apresentar e a data diz respeito apenas a escolha do eleitor. 

É proibido boca de urna, manifestações em grupos com mais de três pessoas, e o pedido de voto por mensagem de celular, pela pessoa ou pelo candidato. Não pode pedir voto no dia da eleição.

Também é proibido a distribuição de material e carros de som e geralmente, não é permitido estacionar em frente aos colégios eleitorais. A resolução deve sair antes do dia da eleição. 

O eleitor pode ir com a camiseta ou com o boné do candidato, desde que seja uma manifestação silenciosa. Os cabos eleitorais do candidato são proibidos de usar a camiseta com o número, mas o eleitor pode.

O eleitor pode usar bandana, óculos, e adesivo colado na camiseta, desde que não ande em grupo pelas zonas eleitorais e permaneça com sua manifestação individual e sem verbalizar o pedido de voto. Grupos uniformizados com camisetas dos candidatos não são permitidos, pois isso já não é mais uma manifestação individual e configura um crime eleitoral.