Defesa perde prazo e TSE pode manter indeferimento de candidatura de juiz

Procuradoria recomenda indeferimento de candidatura de Helder Girão falta decisão final de ministro

A defesa do candidato ao senado Helder Girão Barreto perdeu o prazo para entrar com recurso especial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e agora o candidato ao senado pode ter sua candidatura indefinida de forma definitiva.

O relator do caso é o Ministro Sérgio Silveira Banhos e o Ministério Público já recomendou o indeferimento do recurso. Segundo o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, é de 3 dias o prazo para interposição de recurso especial contra a decisão colegiada de Tribunal Regional Eleitoral proferida no processo de registro de candidatura. 

“Na espécie, o acórdão recorrido foi julgado na sessão de julgamento ocorrida em 20.9.2022. O prazo final para recorrer da decisão seria o dia 23.9.2022. O recurso especial foi interposto, porém, no dia 26.9.2022. Daí, a intempestividade do recurso. O parecer é pelo não conhecimento do recurso” concluiu.

O Ministro Sérgio Banhos ainda não deu decisão final sobre o caso.

O caso

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima indeferiu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para o cargo de Senador, nas Eleições de 2022. 

Registrou que a homologação das renúncias dos suplentes ao cargo de Senador prejudicava novo registro de candidatura para o mesmo cargo, nesta eleição. 

Consignou que o PMN é o único legitimado para atuar no feito, uma vez que a Coligação “Roraima sem Corrupção” não estava registrada no sistema da Justiça Eleitoral na data de apresentação do DRAP.

Helder Girão que concorre ao Senado foi considerado inelegível em decorrência da renúncia de seus suplentes e a impossibilidade dele concorrerem ao mesmo cargo. 

A chapa era composta por Waldemar Albrech e Alfredo Prym mas Waldemar renunciou passando Alfredo a ser o primeiro suplente e a comerciante Regina Aparecida como segunda suplente.

A primeira questão teria ocorrido quando o candidato requereu a inversão da ordem dos candidatos a suplente o que não foi autorizado por ele não representar o partido. 

Em seguida, o PMN teria pedido nova mudança de suplente e ambos teriam renunciado e voltaram a ser indicados mudando apenas a ordem. 

Ocorre que segundo a Justiça Eleitoral, o procedimento não condiz com a resolução do TSE que determina que após renúncia homologada na justiça, os candidatos não poderiam concorrer ao mesmo cargo na mesma eleição,  o que teria provocado o indeferimento do Drap para o PMN não participar das eleições 2022 para a vaga de senador.