Certidão de quitação eleitoral já pode ser emitida sem sair de casa

Eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas

A partir desta segunda (10), é possível voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

De 3 a 9 de outubro, semana após o primeiro turno das Eleições 2022, a emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

Comprovação

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

O TSE afirma que o eleitor não precisa sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela JE, e nem deve entrar em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs. A Corte alerta que alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como emitir a certidão

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que preferir. O mesmo caminho deve ser adotado se desejar consultar nos sites dos tribunais regionais.

Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Pelo e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso o eleitor esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.