Eleições 2022

Advogado diz não haver base legal para pedido de intervenção federal

Herick Feijó alerta que é crime a incitação pública da animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade

Advogado diz não haver base legal para pedido de intervenção federal Advogado diz não haver base legal para pedido de intervenção federal Advogado diz não haver base legal para pedido de intervenção federal Advogado diz não haver base legal para pedido de intervenção federal

Há uma semana, manifestantes insatisfeitos com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais têm repetido, em frente à Brigada de Infantaria de Selva, em Boa Vista, o pedido de “intervenção federal”. No início, o grupo invocava erroneamente o artigo 142 da Constituição Federal de 1988 para pedir “intervenção militar”, mas foi orientado pelos líderes a mudar a expressão.

LEIA MAIS

Na prática, essa “intervenção federal” aconteceu em 2018, quando o Estado de Roraima vivia o ápice de uma profunda crise nas contas públicas, com salários de servidores e outras obrigações atrasadas.

No ato pós-eleições, alguns manifestantes usam a Constituição para pedir que as Forças Armadas passem a comandar o País em vez de Lula, dizem não aceitar ser governados por ele e ainda alegam, sem provas, de que teria havido fraude nas urnas.


Adesivo “Intervenção Federal Já” é estampado em veículos por Boa Vista (Foto: Lucas Luckezie/FolhaBV)

Segundo alerta o advogado Herick Feijó, “não há qualquer base jurídico-constitucional que legitime o emprego das Forças Armadas, por meio de uma intervenção federal, para desfazer o resultado das eleições, refazê-la ou manter o atual presidente”.

Conforme ele, a liberdade de opinião e manifestação não acoberta quem “incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”, porque isso é crime, cuja pena varia de três a seis meses de prisão, ou multa.

“É um crime capitulado no próprio Código Penal sem nenhuma especificidade a levado à esfera de alguma justiça especializada. Inclusive esse dispositivo teve nova redação sancionada pelo atual presidente”, explicou.

O especialista se refere à mudança sancionada por Bolsonaro que acrescentou ao Código Penal os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF) entre as autoridades vítimas de crimes contra a honra, dos quais a pena é aumentada de um terço da punição.


Bolsonaro sancionou lei 14.197/2021, que aumenta pena para quem pratica crimes contra presidentes da Câmara, do Senado e do STF (Foto: Reprodução)

Na Constituição Federal, a intervenção federal é prevista no artigo 34 (leia a íntegra abaixo):

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I – manter a integridade nacional

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Perfil Lucas Luckezie
Lucas Luckezie

Jornalista

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

Formado pela UFRR. Iniciou a carreira em 2013 na Folha, onde está em sua 2ª passagem. Já trabalhou na Câmara de Boa Vista e na afiliada da TV Globo (Rede Amazônica), além de ter colaborado com SporTV, Globo e CNN Brasil. Tem experiência multimídia como repórter, apresentador, editor-chefe e assessor.

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.