Economia

STF forma maioria para suspender princípio da 'boa-fé' no comércio de ouro

Cinco ministros já acompanharam voto do decano Gilmar Mendes e consideraram que ' simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento e a contaminação de rios'

O Supremo Tribunal Federal formou maioria neste sábado, 29, para chancelar a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a chamada ‘presunção de boa-fé’ dos compradores de ouro, prevista em lei editada em 2013 sobre o comércio do minério. Também foi confirmada a determinação para que o Executivo, em até 90 dias, estabeleça um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro e adote medidas que inviabilizem a aquisição de minério extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, além das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram o entendimento do relator de que ‘a simplificação do processo de compra de ouro permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo as atividades de garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas’.

A decisão de Gilmar, assinada no dia 4 de abril, foi submetida a referendo dos demais ministros da Corte máxima em julgamento no Plenário Virtual do Supremo. A análise do caso teve início na sexta-feira, 21, e tem previsão de terminar no próximo dia 2. No centro do julgamento, está artigo da Lei Federal 12.844/2013 que permite a presunção de legalidade do ouro adquirido e a boa-fé do comprador.

Ao suspender o dispositivo, o decano do STF considerou que a norma ‘inviabilizou o monitoramento privado da extração de ouro ao desresponsabilizar o comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo é ilegal’.

Gilmar destacou que as presunções estabelecidas na lei questionada, quanto à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do comprador, ‘simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora’, uma vez que ‘facilitam e servem de incentivo’ à comercialização de ouro de garimpo ilegal.

“As evidências de danos ambientais, com consequência para a saúde da população, especialmente dos povos indígenas, e de aumento da violência nas regiões de garimpo demonstram a urgência no deferimento da medida cautelar pleiteada. É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado”, assinalou o ministro.

Ao suspender a presunção de boa-fé do comprador de ouro, Gilmar atendeu pedido formulado pelo PSB, Rede e Partido Verde. As legendas questionaram o fato de o dispositivo ter sido inserido como um ‘jabuti’ – emenda que não tem relação com o tópico de uma norma na conversão de uma Medida Provisória assinada em abril de 2013.