Cotidiano

Lei sobre garimpo já tinha sido questionada por deputada

A Lei estadual que institui o licenciamento para a atividade de garimpo, é considerada uma afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, afirma STF na decisão.

A decisão do ministro Alexandre de Morais do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender a lei que libera o garimpo com uso de mercúrio no estado de Roraima, foi comentada pela deputada Lenir Rodrigues (Cidadania).

Ela afirmou já ter levantado a incondicionalidade da norma estadual durante discussões em plenário na ALERR (Assembleia Legislativa de Roraima).

A liminar que provocou a decisão do STF, foi dada em resposta ao pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6672, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

De acordo com Lenir, em janeiro, quando o projeto foi votado no plenário da Assembleia Legislativa de Roraima, ela já havia se posicionado contra aprovação da lei, também por conta dos malefícios que o uso do mercúrio traria para o meio ambiente.

“É um texto complexo que exige, como disse naquela ocasião, estudos sobre a questão da sustentabilidade, do respeito a biodiversidade e do perigo do mercúrio relacionado ao câncer.

À época, o projeto foi aprovado por 15 votos favoráveis e dois contrários. Conforme ela, o texto vai de encontro a prerrogativas exclusivas da União no que tange à exploração de jazidas minerais no país.

“Alertei toda a sociedade e o plenário da Assembleia Legislativa mas fui vencida. Temos agora que buscar um diálogo pela melhor saída, mas temos de defender a biodiversidade, a vida, a luta contra o câncer”, disse.

Lenir mencionou que em recente passagem pelos municípios de Mucajaí e Alto Alegre pôde comprovar a poluição do Rio Mucajaí, por exemplo.

A decisão – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nessa sexta-feira, 19, a suspensão da Lei estadual 1.453/2021, que institui o Licenciamento para a atividade autorizando a utilização de mercúrio nos serviços de lavra garimpeira, “em afronta ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

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