Cotidiano

Lei que dispensa multas e juros por atraso do IPVA é sancionada

O prazo para adesão será definido por meio de Decreto Governamental que será publicado

A Lei 1.456/21 que dispensa ou reduz os débitos relativos a multas e juros de mora pelo atraso no pagamento do IPVA (Imposto sobre propriedade de veículos automotores) referente a 2020, inscritos ou não na dívida ativa do Estado. O prazo para adesão será definido por meio de Decreto Governamental que será publicado.

“Estamos atentos aos reflexos causados pela pandemia da covid-19 e essa lei veio para ajudar no equilíbrio financeiro das famílias que não tiveram condições de pagar o IPVA em dia no ano passado. Em outra frente, o Governo também trabalha para minimizar os impactos nas famílias mais carentes, com o programa Renda Cidadã, que disponibiliza crédito de R$ 200 para a compra de alimentos durante a pandemia”, disse o governador Antonio Denarium.

 A lei considera débitos consolidados a soma de todos os débitos fiscais oriundos de IPVA vencidos vinculados ao veículo, atualizado monetariamente, acrescidos das multas e dos juros de mora previstos na legislação do Estado, respeitado o prazo prescricional.

Os contribuintes com parcelamento em curso, no prazo para o pedido de adesão ao benefício, podem migrar para as regras da Lei 1.456/21.

DÉBITO FISCAL CONSOLIDADO

O débito fiscal consolidado poderá ser pago em parcela única, com redução de 100% das multas e dos juros de mora; Em até seis parcelas mensais e sucessivas com redução de 80% das multas e dos juros de mora; Ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas com redução de 40% das multas e juros de mora.

A primeira parcela ou parcela única deverá ser recolhida imediatamente, na data ao ingresso do programa, na rede bancária credenciada, ficando a homologação do pedido de adesão ao benefício condicionada ao efetivo recolhimento da primeira parcela.

O acordo será revogado se verificado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas por período superior a 60 dias. Revogado o benefício, os valores correspondentes à redução da multa e dos juros de mora serão adicionados ao saldo devedor, atualizado conforme legislação vigente.