Cotidiano

Iteraima nega facilitação em processos de regularização fundiária

Instituto afirmou que está à disposição dos órgãos de fiscalização e regulação, assim como de qualquer cidadão, quanto aos processos de transferência de terras

O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima) negou qualquer tipo de possível facilitação em processos de regularização fundiária. A informação foi encaminhada à Folha neste domingo, 07, após denúncia de possíveis irregularidades na pasta, que vão ser investigadas pela deputada Yonny Pedroso (Solidariedade).

Em nota, o Instituto informou que promove a regularização fundiária de acordo com a lei nº 976/2014, que dispõe sobre a Política Fundiária Rural e de Regularização Fundiária Rural do Estado de Roraima, alterada pela lei nº 1351/2019, conhecida como a nova Lei de Terras. 

Salienta ainda que, desde dezembro de 2019, todos os processos de regularização fundiária ocorrem totalmente de forma digital, por meio do sistema eletrônico de informação (SEI). “A denúncia de possível facilitação em processos de regularização fundiária não procede, pois todos os pedidos são analisados conforme a legislação vigente, respeitando as prioridades previstas em lei, o que não permite e não dá margem para procedimentos em desconformidade com a lei”, afirmou o Iteraima.

O Instituto defende também que todos os títulos definitivos e autorizações de ocupação expedidas são registrados no livro fundiário e publicados no Diário Oficial do Estado (DOERR), para conceder transparência às ações do Instituto. 

“Desde o início desta gestão, o Governo vem buscando desburocratizar os processos de regularização fundiária, e dar total transparência às ações, uma vez que se trata de patrimônio público e entendendo que o fortalecimento do agronegócio é a melhor saída para mudar a matriz econômica do Estado”, completa.

O Instituto esclareceu, por fim, que está à disposição da deputada Yonny Pedroso, dos órgãos de fiscalização e regulação, assim como de qualquer cidadão para “todos os esclarecimentos necessários quanto aos processos de regularização fundiária, processos de transferência de terras, ou qualquer outro assunto afim”. (P.C)