Cotidiano

Governador de Roraima sanciona aumento do ICMS em três pontos percentuais

Antonio Denarium também oficializou na legislação tributária estadual o convênio federal que fixa, em todo o País, alíquotas únicas de ICMS para diesel, biodiesel e gás de cozinha a partir de 1º de abril

O governador Antonio Denarium (Progressistas) sancionou a lei que aumenta de 17% para 20% a cobrança do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Na mesma medida, Denarium revogou as reduções graduais do ICMS dos combustíveis que estavam previstas para 2025 (de 20% para 18,5%) e 2026 (18,5% para 17%). As mudanças passam a valer 90 dias após a publicação do texto, feita em 30 de dezembro de 2022. Estão mantidas as reduções feitas em 2022 (25% para 23%) e 2023 (23% para 21,5%), e a prevista para 2024 (21,5% para 20%).

A proposta foi duramente criticada por entidades, como a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Roraima), e outras organizações que representam a classe empresarial, a exemplo do Sescon-RR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de Roraima), que calcula aumento de 17,65% da carga tributária no Estado.

O economista Cícero Bezerra chegou a analisar que o roraimense vai pagar mais caro por produtos como gêneros alimentícios, combustíveis, roupas e calçados. “Ou seja, praticamente tudo que o imposto incide vai sofrer uma elevação em seu preço”, explicou.

Em entrevista à Folha, O governador de Roraima, por sua vez, justificou que o momento é de contenção por conta das mudanças políticas e econômicas pelas quais passa o País. Ele falou que após passar quatro anos sem aumentar nenhum imposto, precisou modificar a política em relação ao ICMS para não deixar que o salário dos servidores fosse atingido.

“O Governo tem que continuar crescendo, desenvolvendo e honrando seus compromissos, principalmente com seus servidores. Houve redução do ICMS da gasolina, da energia elétrica e da telefonia de forma brusca e precisamos de outra fonte para compensar essa que foi perdida e para que o Estado não entre em inadimplência, atrase salários de seus servidores. Esse reajuste foi apenas nas alíquotas dos produtos considerados modal. Não entra nesse reajuste combustível, energia elétrica, telefonia e os produtos da cesta básica , ou seja, todos que têm ICMS tabelado não entram, então apenas uma parcela da população terá impacto nessa alteração da alíquota”, explicou Denarium.

Outro ponto esclarecido pelo Governo está relacionado ao início da cobrança que será apenas em abril de 2023. “Vamos avaliar no decorrer desse período se podemos alterar para reduzir o imposto. Estamos trabalhando para manter a tranquilidade da população”, concluiu.

O Governo Denarium avalia que as medidas de desoneração tributária promovidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a fixação da alíquota-teto ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), provocaram “severas perdas de arrecadação aos Estados” brasileiros, na ordem de R$ 33,5 bilhões, conforme levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

O cenário, na avaliação governamental, é ainda mais agravado devido ao novo piso da Enfermagem e ao reajuste salarial de 33% para os professores, embora reconheça que a valorização dos profissionais é “fundamental para o fortalecimento” da Saúde e da Educação.

Estudos das secretarias estaduais de Planejamento e Orçamento (Seplan) e da Fazenda (Sefaz) concluíram que, em 2023, Roraima deixaria de arrecadar R$ 355 milhões se o antigo esquema de redução do imposto fosse mantido. O montante inclui cerca de R$ 300 milhões pelas medidas de Bolsonaro e da redução da arrecadação sobre o óleo diesel, além dos mais de R$ 55 milhões pela queda do coeficiente de repartição do FPE (Fundo de Participação dos Estados) para este novo ano, de 3,688% para 3,590%.

ICMS fixo para diesel e gás de cozinha

Denarium também sancionou a lei que incorpora à legislação tributária estadual o convênio federal que fixa, em todo o País, alíquotas únicas de ICMS para diesel, biodiesel e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), conhecido como gás de cozinha, a partir de 1º de abril de 2023

O convênio publicado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) prevê única incidência do imposto dos combustíveis, independentemente de sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com os produtos. O colegiado estabeleceu alíquota de R$ 0,9456 para cada litro de diesel e biodiesel, e de R$ 1,2571 para cada quilo do GLP. Especialistas da área econômica preveem que esse modelo vai encarecer o preço dos produtos em todo o Brasil.

O projeto atende ao regime de tributação monofásica estabelecido por uma lei federal que prevê controle, apuração, repasse e dedução deste imposto. As alíquotas serão uniformes para todos os estados, com variação por produtos.

A legislação nacional ainda prevê intervalo de um ano entre a primeira fixação ao primeiro reajuste das alíquotas e outro de seis meses para os ajustes secundários.

A alíquota única para esses combustíveis faz parte de acordo firmado entre estados, Distrito Federal e União, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para finalizar o impasse sobre o imposto.

*Por Lucas Luckezie