Cotidiano

Eleitor tem até amanhã para regularizar título

De acordo com o Tribunal, quem não acertar contas com a Justiça Eleitoral pode ter o título cancelado

O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) tem até o próximo dia 6 de maio (segunda-feira), no horário das 8h às 15h, para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título.

Restando poucos dias para o encerramento do prazo, apenas 215 eleitores do total de 5.836 nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais de Roraima, o que representa 3,63%.

Caso o cidadão tenha dúvida sobre a regularidade do título, pode consultar no site da Justiça Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) de forma simples. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

 Procedimento

Se sua situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (cada eleição). Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet.

Basta seguir o seguinte caminho na página do TRE, no campo Serviços ao Eleitor: Emissão de multas, preencher o nome, data de nascimento, nome da mãe e do pai e imprimir o boleto para pagamento no Banco do Brasil. Após o pagamento das multas, o eleitor deve comparecer ao cartório para concluir o processo de regularização, apresentando documento oficial com foto.

Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.

 Impedimentos

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.