Cotidiano

Apenas dois presos se enquadram em exigências para indulto

Embora decreto seja uma tradição, ainda é alvo de muitas críticas. Uma das principais é sobre se tratar de uma tentativa do Estado de transferir responsabilidades para família do preso

FABRÍCIO ARAÚJO

Colaborador da Folha

O indulto para presos com doenças graves foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 11. O decreto costuma ser assinado durante o fim de ano, o que não foi feito em 2018 pelo então presidente, Michel Temer (MDB), sendo editado agora na gestão de Jair Bolsonaro (PSL).

O benefício é o perdão da pena e pode ser concedido para presos com doenças graves em estágio avançado, como Aids e câncer, e também é estendido para os presos paraplégicos, tetraplégicos e que sofrem com cegueira. Em Roraima, apenas dois presos se enquadram no decreto, de acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc). Ambos estão com câncer e atualmente são atendidos pelo Hospital Geral de Roraima.

Para receber o indulto, é preciso que a situação seja comprovada por um laudo médico ou se tenha uma indicação do juiz responsável pela execução da pena. Mas há uma longa lista de situações que podem ocasionar a exclusão do benefício.

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Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, grave violência contra a pessoa, envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável são excluídos do benefício. Condenados por peculato, concussão, tráfico de influência e corrupção ativa ou passiva também não podem ser enquadrados no indulto humanitário.

“Eu concordo plenamente [com a exclusão], são crimes que abalaram a sociedade e que são horríveis, até o pessoal do crime de colarinho branco é abrangido também porque se trata de condenados, pegam indulto e não cumprem a pena”, declarou o advogado e membro da comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR), Hélio Abozaglo.

Embora o decreto seja uma tradição, ainda é alvo de muitas críticas. Uma das principais é sobre se tratar de uma tentativa do Estado de transferir a responsabilidade sobre a saúde do preso para a família, mas Abozaglo discorda da critica.

O advogado afirmou que acompanha de perto a situação e que na maioria dos casos em que um reeducando sofre com uma doença grave, a família tem o interesse de cuidar e que também é comum que o Estado não possa oferecer as condições adequadas em algumas situações.

“Eu não concordo com esta afirmação porque nós acompanhamos de perto e vemos que as pessoas que têm algum problema de saúde sério, geralmente a própria família tem interesse em cuidar delas. E normalmente o Estado não tem condições de dar o tratamento adequado na cadeia, então não vejo como uma intenção de se livrar do preso. Se não há condições de dar 100% do tratamento e a família se propõe a fazer isto, não há porque negar”, explicou. (F.A)