A lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível, foi sancionada nessa quinta-feira, 11, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a posse das ministras Anielle Franco (PT) e Sônia Guajajara (PSol), na Igualdade Racial e nos Povos Indígenas, respectivamente, no Palácio do Planalto.
Com a mudança, o texto inscreve a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo. Além disso, cria o crime de injúria racial coletiva, caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem.
O texto, aprovado pelo Congresso em dezembro, descreve racismo como quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral. Assim, ao invés de reclusão de um a três anos e uma multa, a punição para o racismo é de prisão por dois a cinco anos. Caso o crime seja cometido por duas ou mais pessoas, a pena é dobrada.
O crime de racismo é previsto na lei 7.716/89 para regulamentar o que está descrito no artigo 5º da Constituição.