Economia

TCE orienta novos gestores sobre prestação de contas

Manuais de elaboração das prestações de contas já estão disponíveis para consulta dos gestores interessados

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Orientar e disponibilizar informações para o cumprimento das regras que disciplinam a prestação de contas na gestão pública. É com este propósito que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) disponibilizou para nortear os novos gestores municipais – prefeitos eleitos e reeleitos – a respeito dos procedimentos que devem ser adotados para uma eficiente prestação de contas nas administrações.

Anualmente, em cumprimento ao art. 6º e aos arts. 38-A e 38-C da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas devem apresentar suas prestações de contas ao TCERR.

A fim de orientar os gestores a evitar a falta de documentos e a perda de prazo, por exemplo, a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCERR elaborou dois manuais relativos à elaboração da prestação de contas de gestão e de governo do exercício de 2022, a serem prestados em 2023.

Os Manuais de Elaboração da Prestação de Contas de Gestão e de Governo de 2022 contêm orientações e esclarecimentos sobre cada tipo de prestação de contas e como devem ser apresentadas, dentre outras informações relevantes, disponíveis para consulta na WikiTCE, página dedicada à publicação de conteúdo para os jurisdicionados.

Os gestores devem organizar os documentos das prestações de contas de acordo com esses manuais e com as disposições da Instrução Normativa nº 005/2018, também disponível na Wiki, para apresentação ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas.

Contas de Gestão

De acordo com o art. 6º da Lei Orgânica do TCERR, os responsáveis pelas unidades jurisdicionadas devem elaborar a prestação de contas relativa aos atos praticados pelos ordenadores de despesas e fatos da gestão pública. Tal obrigação, conhecida por prestação de contas de gestão, deve seguir as disposições da Instrução Normativa 002/2017 e outras orientações apresentadas no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Gestão 202 2.

O anexo I do manual elenca as peças que devem compor a prestação de contas de gestão de todas as unidades jurisdicionadas, inclusive fundos vinculados. Além dessas peças, algumas unidades jurisdicionadas devem apresentar documentos adicionais, relacionados nos demais anexos do manual. A prestação de contas de gestão deve ser apresentada ao TCERR pelo responsável pela unidade jurisdicionada exclusivamente por meio do sistema Roraicontas .

Contas de Governo

Prevista nos arts. 38-A e 38-C da Lei Orgânica, a prestação de contas de Governo deve ser organizada e apresentada ao respectivo Poder Legislativo, sendo por este encaminhada ao TCERR de acordo com as disposições da Instrução Normativa 005/2018 e com as orientações contidas no Manual de Elaboração da Prestação de Contas de Governo 2022. O chefe do Poder Executivo de cada unidade deve elaborar a prestação de contas relativa aos resultados da atuação governamental.

O anexo único do manual elenca as peças que devem compor a prestação de contas, a serem prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos dos municípios. A prestação de contas de Governo deve ser enviada ao Tribunal de Contas pelo chefe do Poder Legislativo respectivo, também exclusivamente por meio do Roraicontas.

Para acesso ao sistema, o chefe do Poder Executivo ou a autoridade a quem este delegar, além do chefe do Poder Legislativo, devem protocolar formulário, devidamente preenchido e assinado, indicando servidor público para cadastro junto à Diretoria de Tecnologia da Informação do TCERR (Ditin).

O procedimento deve incluir os dois chefes de poder (Executivo e Legislativo), considerando que os atos de remessa das contas será feito exclusivamente por eles, cada um a seu turno. O formulário e as orientações para protocolo junto ao TCERR estão contidos no seguinte endereço: https://roraicontas.tcerr.tc.br/cidadao/usuario- precadastro/usuario-precadastro.xhtml .

Para esclarecer dúvidas ou relatar problemas sobre o uso do sistema Roraicontas, o usuário deve ligar para a Ditin do TCERR, pelo telefone 2121-4485. Para as dúvidas em relação ao conteúdo da prestação de contas de Gestão, ligue para a Controladoria das Contas de Gestão, pelos telefones 3621-3424 ou 3621-2684, ramais 109 ou 110 (ramais 109 ou 110). Quanto às contas de Governo, ligue para a Controladoria das Contas de Governo, pelos mesmos telefones acima, ramais 117 ou 118.

https://wiki.tcerr.tc.br/index.php/P%C3%A1gina_principal

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