Cotidiano

Servidores da UFRR terão diminuição no valor da insalubridade

O principal questionamento dos servidores é quanto ao prazo dado pela administração da UFRR para contestação e a falta de diálogo para discutira questão

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Professores e técnicos da Universidade Federal de Roraima (UFRR) terão redução no valor que recebem pelo adicional de insalubridade, que até então era referente a 20% do salário do servidor. Cerca de 80 profissionais terão mesmo é o corte do benefício.

O principal questionamento dos servidores é quanto ao prazo dado pela administração da UFRR para contestação e a falta de diálogo para discutira questão.

Conforme o professor Marcos Vidal, o laudo técnico que a universidade respaldou a determinação dos corte e redução do direito foi finalizado em abril de 2015.

“No entanto, a portaria que altera os percentuais e exclui alguns servidores de receber o adicional é datado do dia 16 de junho, mas a comunicação dela é feita somente no dia 24 de julho, informando que nós teríamos sete dias para contestar, mas a portaria já estava valendo agora para julho. Ou seja, não terá tempo de ser analisada nossa contestação”, explicou o professor.

Além disso, a professora Vânia Lezan, os professores estão em meio a uma greve e outros estão de férias. “Terá servidor que vai voltar das férias e já chega com redução de salário ou com a perda porque nem ficou sabendo”, disse.

Conforme os professores, um dos centros que conseguiu entregar a contestação dentro do prazo foi o Centro de Estudos da Biodiversidade que solicitou a suspensão do corte até que seja feito um novo laudo, “correspondente com a realidade”.

Ainda segundo os profissionais, um total de 142 servidores foram atingidos pela determinação, sendo 83 deixarão de receber o adicional de insalubridade e outros e 59 passaram de 20% para 10%.

OUTRO LADO

A Coordenação de Comunicação encaminhou a seguinte nota à Folha, explicando o caso:

“A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Roraima (Progesp/UFRR) informou que o laudo foi elaborado por uma empresa credenciada junto ao Governo Federal, adequada à legislação vigente. A Portaria encontra-se em vigor e poderá ser revista após as contestações recebidas, caso sejam identificadas inconsistências técnicas em relação à legislação vigente”.

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