Cotidiano

Conselho Federal da OAB nega pedido de impugnação de Comissão Eleitoral

O Conselho Seccional foi notificado da decisão juntamente com a Comissão Eleitoral Seccional, em caráter de urgência

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A Terceira Câmara julgadora do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decisão proferida nesta terça-feira, 23, negou o pedido de impugnação dos membros da Comissão Eleitoral Seccional, considerou a inexistência de qualquer suspeição ou impedimento dos mesmos e validou todos os atos praticados pela Comissão até a presente data.

O Conselho Seccional foi notificado da decisão juntamente com a Comissão Eleitoral Seccional, em caráter de urgência, bem como foi comunicado ao Juízo da 1ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da Primeira Região – Seção Judiciária do Estado de Roraima, para que a decisão liminar seja revogada em face do cumprimento do que determinou Juiz Federal prolator.

Após a formalização da decisão pela Terceira Câmara, a diretoria da OAB Roraima realizou sessão extraordinária na tarde desta terça-feira para deliberar sobre o assunto.

O presidente do Conselho Seccional e candidato à reeleição, Ednaldo Gomes Vidal, afirmou que a decisão vai ao encontro da seriedade com que a diretoria conduz a instituição. “Nosso trabalho é baseado na probidade, pois temos muitas realizações que comprovam a seriedade com a qual dirigimos o Conselho Seccional, inclusive, em tempos de pandemia. Estamos realizando uma campanha com propostas sérias e que atendam aos anseios da classe, dentre elas, a construção do Clube da Advocacia, como espaço de lazer e acolhimento aos advogados, advogadas e seus familiares. O próximo triênio será de grandes conquistas”, afirmou.

Caso 

O pedido de Impugnação nº 23.0000.2021.000761-5/TCA, foi requerido junto à Comissão Eleitoral Nacional pelo ex-presidente da OAB/Roraima, Rodolpho Morais, sendo que a relatora declinou da competência da Comissão, determinando a intimação dos membros impugnados para manifestação no prazo de 24 horas e convocação de reunião extraordinária para deliberação do processo. Caso a maioria dos membros do Conselho Seccional estivessem participando do pleito eleitoral, o processo deveria ser encaminhado à Terceira Câmara.

Desta forma, o processo foi encaminhado no dia 19 de novembro, às 13h32min (horário de Brasília), para a Terceira Câmara Julgadora do Conselho Federal da OAB, tendo em vista que a maioria dos integrantes do atual Conselho Seccional de Roraima figuram como candidatos do presente pleito eleitoral, o que impede a Seccional de julgar o  processo, conforme o artigo 130, parágrafo único,  do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Conforme trecho do documento, assinado pelo presidente da Terceira Câmara, José Augusto Noronha, a decisão desta terça-feira, 23.11, ocorre “em virtude da urgência que o caso requer, bem como, ainda, pela proximidade com as eleições da Seccional Roraimense, considerando a necessidade de evitar o acumulo de requerimentos (alguns repetidos e sem a devida necessidade) e que o pleito da seccional esta se aproximando e deve transcorrer na sua integral normalidade”.

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