Cotidiano

Cadastro de Agrotóxicos na Aderr conta com mais de mil produtos

Produtos são utilizados para combater pragas nas lavouras e garantir a produção agrícola

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O cadastro de agrotóxicos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima conta hoje com 1.075 produtos. Este cadastro é uma exigência da Lei estadual nº 881 de 21 de dezembro de 2012 (Lei estadual de agrotóxicos) e  busca o controle da comercialização, da prescrição e o uso correto destes insumos para evitar prejuízos para a economia e danos para a saúde da população. São fungicidas, herbicidas, inseticidas e acaricidas utilizados para combater pragas nas lavouras e garantir a produção agrícola.

 A solicitação de cadastro é feita pelas indústrias fabricantes dos produtos, que procuram a Aderr para formalização do cadastro, exigência que é preciso ser realizada anualmente, de acordo com a necessidade de utilização dos agrotóxicos nas áreas de produção e interesse das empresas titulares dos produtos.

Além do controle dos produtos, a importância de ter uma grande quantidade de agrotóxicos cadastrados no Estado é dar opção de compra ao produtor e ao profissional legalmente habilitado, conforme destacou Carlos Terossi, chefe do Núcleo de Agrotóxicos da Aderr.

 
Para as Revendas

Já as revendas precisam também ser registradas junto à Aderr para comercializar os produtos e o referido registro tem validade de um ano. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais vão até a Aderr para registrar a revenda, levando a documentação exigida por Lei, junto com o comprovante de pagamento da taxa.

Estando tudo de acordo com o estabelecido em Lei a Agência de Defesa emite o certificado, autorizando a comercialização de produtos agrotóxicos pelo estabelecimento comercial interessado.

“Os proprietários das revendas podem acessar o cadastro de agrotóxicos para saber quais os produtos estão liberados para a venda. Se por caso não seguirem este procedimento serão multados”, disse o presidente da Aderr, Kelton Lopes.

Para realizar a consulta basta acessar o site o endereço http://www.aderr.rr.gov.br/index.php/downloads/category/14-agrotoxicos ou entrar em contato usando o e-mail do Núcleo de agrotóxicos, [email protected].”

Produtores e Profissionais

O produtor rural tem que ficar atento se o agrotóxico é registrado para a cultura que precisa de um produto para combater uma praga, e se este tem cadastro na Aderr.

Os profissionais legalmente habilitados devem ficar atentos à lista de produtos cadastrados, pois só é permitido o uso dos que estão cadastrados junto à Aderr, além de observar o registro do agrotóxico específico para determinada cultura e praga, no momento da prescrição. Caso não faça, poderá ser multado e responder junto ao Conselho profissional.

De acordo com as normas de proteção o produtor rural precisa ter cuidado durante o preparo e aplicação de produtos fitos sanitários, como
Evitar a contaminação ambiental – preservar a natureza;

Utilizar equipamento de proteção individual – EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores). Em caso de contaminação substituí-los imediatamente.

 
Não trabalhar sozinho quando manusear produtos tóxicos.

Não permitir a presença de crianças e pessoas estranhas ao local de trabalho;

Preparar o produto em local fresco e ventilado, nunca ficando a frente do vento;

Ler atentamente e seguir as instruções e recomendações indicadas no rótulo dos produtos;

Evitar inalação, respingo e contato com os produtos;

Não beber, comer ou fumar durante o manuseio e a aplicação dos tratamentos;

Preparar somente a quantidade de calda necessária à aplicação a ser consumida numa mesma jornada de trabalho;

Aplicar sempre as doses recomendadas:

Evitar pulverizar nas horas quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte ou chuvosos;

Não aplicar produtos próximos à fonte de água, riachos, lagos, etc;

Não desentupir bicos, orifícios, válvulas, tubulações com a boca;

Guardar os produtos em embalagens bem fechadas, em locais seguros, fora do alcance de crianças e animais domésticos e afastados de alimentos ou ração animal.

Mantenha o produto em sua embalagem original;

Não reutilize embalagens vazias.

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