O cadastro de agrotóxicos da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima conta hoje com 1.075 produtos. Este cadastro é uma exigência da Lei estadual nº 881 de 21 de dezembro de 2012 (Lei estadual de agrotóxicos) e busca o controle da comercialização, da prescrição e o uso correto destes insumos para evitar prejuízos para a economia e danos para a saúde da população. São fungicidas, herbicidas, inseticidas e acaricidas utilizados para combater pragas nas lavouras e garantir a produção agrícola.
A solicitação de cadastro é feita pelas indústrias fabricantes dos produtos, que procuram a Aderr para formalização do cadastro, exigência que é preciso ser realizada anualmente, de acordo com a necessidade de utilização dos agrotóxicos nas áreas de produção e interesse das empresas titulares dos produtos.
Além do controle dos produtos, a importância de ter uma grande quantidade de agrotóxicos cadastrados no Estado é dar opção de compra ao produtor e ao profissional legalmente habilitado, conforme destacou Carlos Terossi, chefe do Núcleo de Agrotóxicos da Aderr.
Para as Revendas
Já as revendas precisam também ser registradas junto à Aderr para comercializar os produtos e o referido registro tem validade de um ano. Os proprietários dos estabelecimentos comerciais vão até a Aderr para registrar a revenda, levando a documentação exigida por Lei, junto com o comprovante de pagamento da taxa.
Estando tudo de acordo com o estabelecido em Lei a Agência de Defesa emite o certificado, autorizando a comercialização de produtos agrotóxicos pelo estabelecimento comercial interessado.
“Os proprietários das revendas podem acessar o cadastro de agrotóxicos para saber quais os produtos estão liberados para a venda. Se por caso não seguirem este procedimento serão multados”, disse o presidente da Aderr, Kelton Lopes.
Para realizar a consulta basta acessar o site o endereço http://www.aderr.rr.gov.br/index.php/downloads/category/14-agrotoxicos ou entrar em contato usando o e-mail do Núcleo de agrotóxicos, [email protected].”
Produtores e Profissionais
O produtor rural tem que ficar atento se o agrotóxico é registrado para a cultura que precisa de um produto para combater uma praga, e se este tem cadastro na Aderr.
Os profissionais legalmente habilitados devem ficar atentos à lista de produtos cadastrados, pois só é permitido o uso dos que estão cadastrados junto à Aderr, além de observar o registro do agrotóxico específico para determinada cultura e praga, no momento da prescrição. Caso não faça, poderá ser multado e responder junto ao Conselho profissional.
De acordo com as normas de proteção o produtor rural precisa ter cuidado durante o preparo e aplicação de produtos fitos sanitários, como
Evitar a contaminação ambiental – preservar a natureza;
Utilizar equipamento de proteção individual – EPI (macacão de PVC, luvas e botas de borracha, óculos protetores e máscara contra eventuais vapores). Em caso de contaminação substituí-los imediatamente.
Não trabalhar sozinho quando manusear produtos tóxicos.
Não permitir a presença de crianças e pessoas estranhas ao local de trabalho;
Preparar o produto em local fresco e ventilado, nunca ficando a frente do vento;
Ler atentamente e seguir as instruções e recomendações indicadas no rótulo dos produtos;
Evitar inalação, respingo e contato com os produtos;
Não beber, comer ou fumar durante o manuseio e a aplicação dos tratamentos;
Preparar somente a quantidade de calda necessária à aplicação a ser consumida numa mesma jornada de trabalho;
Aplicar sempre as doses recomendadas:
Evitar pulverizar nas horas quentes do dia, contra o vento e em dias de vento forte ou chuvosos;
Não aplicar produtos próximos à fonte de água, riachos, lagos, etc;
Não desentupir bicos, orifícios, válvulas, tubulações com a boca;
Guardar os produtos em embalagens bem fechadas, em locais seguros, fora do alcance de crianças e animais domésticos e afastados de alimentos ou ração animal.
Mantenha o produto em sua embalagem original;
Não reutilize embalagens vazias.