Cotidiano

Consumidores são orientados sobre cancelamento de viagens

As passagens devem ser canceladas sem nenhum ônus, como multas ou reembolsos parciais

O consumidor que comprou passagens aéreas ou pacotes de viagens para a China ou países com casos comprovados do surto do coronavírus (COVID-19) pode pedir o cancelamento ou adiamento da viagem sem nenhum ônus, multas ou reembolsos parciais. 

A orientação é da ProconsBrasil e demais órgãos de defesa do consumidor que recomendam aos passageiros não viajarem para os destinos com confirmação oficial do Coronavírus. O reembolso, nesses casos, deve ser integral. 

A decisão foi tomada após a confirmação de milhares de infectados em todo o mundo, além da China, outros 17 países. E, também, devido a previsão de cobranças a título de cláusula penal para cancelamento ou remarcação de serviços de pacotes turísticos. 

A Secretária Executiva de Defesa do Consumidor (Procon Boa Vista), Sabrina Tricot, informou que as passagens devem ser canceladas sem nenhum ônus, como multas ou reembolsos parciais. Explicou ainda que, independente do valor da tarifa, o reembolso deve ser integral. 

“O Código de Defesa do Consumidor – CDC, em seu artigo 6º, estabelece a proteção à vida e à saúde como direito básico do consumidor. O Procon alerta que caso a companhia aérea queira cancelar a passagem do passageiro, em decorrência do risco de contaminação pelo coronavírus, o aviso precisa ser feito com 72 horas de antecedência do embarque”, esclareceu. 

A solicitação de cancelamento da passagem pode ser feita diretamente na agência de viagem ou companhia aérea onde foi feita a compra dos bilhetes. O Procon Boa Vista esclarece que nem todo cancelamento será legalmente possível sem incidência de multa rescisória, somente nos casos em que houver risco na prestação do serviço contratado. 

Os Procons de todo o país estão engajados em prestar todo auxílio necessário, para que os consumidores possam resolver o problema sem ônus ou pagar o menor valor possível das multas contratuais pela solicitação de cancelamento da passagem aérea. 

“O consumidor não pode ser pego de surpresa, e terá direito de optar em ser direcionado para outra companhia aérea e sem custo, bem como, trocar a data e local da passagem sem pagamento de tarifas ou taxas, ou ainda cancelar o contrato com direito a restituição de quantia eventualmente cobrada”, explicou Sabrina Tricot. 

O Procon Boa Vista adverte que não há motivos para pânico, considerando que as empresas aéreas buscam atender às necessidades dos passageiros, dentre elas, garantir o reembolso integral aos passageiros que desejarem cancelar suas passagens à China, desde que entrem em contato com a central de atendimento para análise de caso. 

O consumidor que tiver dificuldade para fazer o cancelamento, pode pedir auxílio ao Órgão de proteção ao consumidor para orientação e suporte. “A preocupação do Procon Boa Vista é  defender o consumidor prejudicado pelo cancelamento de sua passagem em cima da hora, e auxiliar nos cancelamentos desses mesmos serviços às pessoas que desistirem da viagem com medo do Coronavírus”, concluiu Sabrina Tricot. 

O Procon Boa Vista fica localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Terminal do Caimbé – Avenida dos Imigrantes, n.o 1612/Buritis – sala 02. O atendimento ocorre por meio do telefone (95) 3625-6201, e-mail [email protected] ou na sede física do PROCON Boa Vista, de 2a  a 6a feira, das 8h às 18h.