Política

TRE manda arquivar AIME contra deputado Neto Loureiro

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu pelo arquivamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o deputado estadual Neto Loureiro (PMB), em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira, 29.

A alegação era de que o partido pelo qual o deputado foi eleito não havia cumprido o percentual mínimo previsto de candidaturas femininas na legislação eleitoral, ou seja, ao infringir o Art. 10 do § 3 da Lei nº 9.504/97, onde diz que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Caso fosse atestada a irregularidade, poderia então ser necessário um novo cálculo do quociente eleitoral, o que interferiria no mandato do parlamentar eleito no último pleito. O cirurgião dentista recebeu 1.678 votos nas eleições de 2018.

Conforme a denúncia apresentada pelo procurador regional eleitoral, uma das candidatas do PMB haveria supostamente concorrido apenas para cumprir o percentual exigido e não teria recebido nenhum voto nas últimas eleições, nem o próprio. A mesma teria dito ainda, em testemunho, que não sabia que era candidata pela agremiação partidária e que apenas teria assinado documentos para auxiliar na atuação de outra candidata, à qual prestava apoio.

A equipe de defesa do deputado, no entanto, sustentou o fato que a ação deveria ter como foco as testemunhas e o partido, para investigar a possível irregularidade, e não o parlamentar eleito. A defesa também alegou que a mudança prejudicaria a permanência de todos os parlamentares eleitos e que tomaram posse, já que seria necessário fazer um novo cálculo do quociente eleitoral. Por isso, também seria necessário contatar todos os parlamentares eleitos para realizar a sua defesa e também o partido em questão, fato que não ocorreu.

Após os pronunciamentos, o relator juiz Francisco de Assis Guimarães votou pela anulação da ação, ressaltando que o Partido da Mulher Brasileira (PMB) não foi intimado para prestar esclarecimentos e nem esteve presente para apresentar sua defesa dos fatos, além do impedimento dos demais possíveis afetados em realizar a sua defesa.

A votação foi unânime entre o pleno, junto ao voto do relator. Além de Guimarães, votaram favoráveis a desembargadora Elaine Bianchi, o juiz Alexandre Magno, a juíza Graciete Sotto Mayor, o juiz federal Bruno Hermes Leal, a juíza Rozane Ignácio e o presidente do TRE-RR, desembargador Jefferson Fernandes. Após o recebimento dos votos, Fernandes anunciou que a ação havia sido declarada extinta pela decadência, ou seja, com a extinção de qualquer tipo de penalidade.

QUOCIENTE ELEITORAL – O quociente eleitoral é o cálculo utilizado para a distribuição de vagas para deputados e vereadores, segundo o sistema proporcional de voto. O cálculo é feito a partir da divisão dos votos válidos (total de votos menos brancos e nulos) pelo número de cadeiras de uma determinada Casa. 

Confira a pauta das demais sessões do TRE-RR

Nesta quinta-feira, 30, o Tribunal Regional Eleitoral dá prosseguimento à outra ação, que também trata de um parlamentar estadual. A partir das 15h será julgada outra Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) sob alegação de suposto ato de abuso de poder político/autoridade, corrupção ou fraude, desta vez, contra a deputada estadual Betânia Medeiros (PV). 

Já às 16h será analisada outra prestação de contas, também de um candidato a deputado estadual no último pleito.

Segundo consta no Diário Oficial do TRE-RR, na sessão ordinária de segunda-feira, 03 de fevereiro, a partir das 15h, será julgada a representação por suposto ato de captação ilícita de sufrágio, mais conhecido pelo termo ‘compra de votos’, contra o deputado Renan Filho (Republicanos). Também na sessão de segunda ocorre a prestação de contas de um candidato a deputado estadual

A secretaria judiciária do Tribunal Regional Eleitoral também tornou pública a programação das sessões restantes da próxima semana. Na sessão ordinária de 04 de fevereiro, a partir das 16h, deverá ser julgada a prestação de contas de um candidato a deputado estadual. A pauta de julgamento da sessão ordinária de 07 de fevereiro, a partir das 16h, também analisa a prestação de contas de um candidato ao cargo de deputado estadual. (P.C.)