Cotidiano

Proibição de fogos de artifícios deve ser anulada

A publicação deve ser feita pelos próximos dias no Diário Oficial do Município

Proibição de fogos de artifícios deve ser anulada Proibição de fogos de artifícios deve ser anulada Proibição de fogos de artifícios deve ser anulada Proibição de fogos de artifícios deve ser anulada

ANA GABRIELA GOMES

Editoria de Cidade

Em setembro deste ano, a Câmara Municipal de Boa Vista proibiu o uso de fogos de artifícios que causem poluição sonora acima de 65 decibéis. O projeto, de autoria do vereador Vavá do Tianguá, também incluiu bombas, busca-pés, morteiros, artefatos pirotécnicos e demais estouros ou estampidos que ultrapassem 65 decibéis. A proibição chegou a ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM), mas logo deixará de valer.

A Prefeitura de Boa Vista esclareceu na tarde desta quinta-feira, 2, que o veto havia sido rejeitado conforme informação da própria Câmara, e por isso houve a publicação de proibição de fogos no Diário Oficial. No entanto, posteriormente o município recebeu um ofício informando que o veto do Executivo havia sido mantido. Assim, será publicado nos próximos dias um ato para anular a publicação da lei que proíbe o uso de fogos acima de 65 decibéis. Na mesma nota, a Prefeitura declarou que o projeto foi vetado porque apresentava inconsistências técnicas relacionadas a critérios, obrigações, fiscalização e penalidades. “O executivo ainda pretende analisar o tema de forma mais aprofundada”, concluiu a nota.

TRÂMITES – Conforme apurado pela Folha, após a aprovação, o projeto foi encaminhado à Prefeitura conforme os trâmites normais. Na prefeitura, o documento foi vetado e devolvido à Câmara, que derrubou o veto, primeiramente, e depois voltou atrás e manteve o veto. Contudo, na edição do dia 10 de dezembro de 2019, o DOM trouxe a publicação da Lei 2.058, proibindo, no âmbito do município, a utilização, queima ou soltura de fogos de artifício que causem poluição sonora acima de 65 decibéis.

Conforme a publicação, o descumprimento da lei sujeitaria ao infrator, seja pessoa física ou jurídica, valor de multa correspondente a de um salário mínimo. Se tratando de reincidência, o valor seria dobrado. Além disso, esclareceu que os valores arrecadados em decorrência do descumprimento da lei seriam aplicados em programas e ações que abordassem a proteção e bem estar dos animais.

À época da votação, o vereador Vavá do Tianguá argumentou ser comum, especialmente em datas festivas, a utilização de fogos de artifício e pirotecnia, mas que isso representava um perigo devido ao barulho e também problemas causados aos animais. Procurado pela reportagem da Folha, ele informou que aguarda o fim do recesso para resolver a situação e entender o que houve.

“Há estudos mostrando inclusive a morte dos cães em decorrência do estresse causado pelo barulho de altíssima intensidade causado pela queima de fogos de artifício. É fato conhecido por todos a sensibilidade auditiva desses animais. O projeto tem como objetivo estabelecer limites à poluição sonora causada por esses artefatos”, informou.

CÂMARA – A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara dos Vereadores para um posicionamento, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta.

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