Cotidiano

Diretrizes da Segurança Pública serão feitas por colegiado 

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O governador Antonio Denarium instituiu a Lei nº 1.357 que define a Política Estadual de Segurança Pública de Roraima e para a Folha, o secretário de Segurança Pública do Estado, Olivan Junior, explicou que se trata de uma proposta de diretriz estratégica que abrange dez anos.

Entre as mudanças está o fato do Sistema de Segurança Pública ser dirigido pelo secretário de Segurança Pública. “É dessa forma em todos os estados do Brasil, que trabalham com seriedade na segurança pública, e a partir dessa diretriz estratégica para todo Estado, temos que seguir à risca o que está na política pública definida e não se pode mais se desviar da finalidade da qual foi formulada, por ser uma lei”, afirmou. 

Ele citou que, mesmo que venham a mudar os representantes políticos, como governadores e secretários, terão que mexer na forma da lei para poder mudar o tipo de segurança pública que está traçado para os próximos dez anos.

“É importante destacar, para que as pessoas tomem conhecimento, que uma política estadual de um sistema e de um conselho tem a função de orientar a organização da segurança pública do Estado como um todo”, disse. “Há todo um planejamento em cima disso e que vai dirigir cada compra de viatura, convênio, material, curso, promoção, estabelecimento de concurso, construção, e tudo que rege a segurança pública, de manter a estratégica vai estar dentro deste viés que foi traçado agora”, afirmou.

O secretário citou que será o encarregado de fazer o Plano Estratégico de Segurança Pública e que cada comandante ou delegado-geral, vai fazer seu plano alinhado com o plano central.

“Tudo que se refere à segurança estará sendo dirigido pela orientação maior, que é a política estadual de Segurança Pública”, afirmou.

Sobre o estabelecimento do Conselho, Olivan Junior explicou que se trata de um colegiado que vai tomar todas as decisões. 

“O secretário de segurança é quem articula as reuniões do conselho para dirigir qualquer alteração na política, um aditivo ou supressão, ou qualquer coisa que vá mudar a política de estado passe por uma decisão colegiada e não mais individual ou da vontade do governador ou de outra pessoa”, disse. “O governador pode sugerir uma mudança e o conselho se reúne para analisar se é pertinente e se adéqua, com todas as partes específicas da segurança pública sendo ouvidas”, afirmou.

Ele citou ainda que a aprovação da lei seria uma das exigências para o Estado receber recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública. (R.R) 

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